# Registro público: STJ — 2115614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32911/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32911.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3da948677cb9a2b74708da42000cd097286ca76544923a65eca97c07d3abf51d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000847751
- **Número de registro na fonte:** 202201229304
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de
lei federal apontado no recurso especial, há falta do
prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Em demanda indenizatória por danos danos morais oriundos da
cobrança indevida de valores parcelados, a Corte estadual, a partir
do conjunto probatório constante dos autos, foi categórica ao
asseverar que o autor, ora agravante "não trouxe aos autos os
devidos comprovantes de pagamento, ônus que lhe cabia, não havendo
se falar em cobrança de valores já quitados."
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável, em sede de recurso especial, divergir da compreensão
firmada na origem, em face do óbice da Súmula 7 do STJ: "A pretensão
de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de
lei federal apontado no recurso especial, há falta do
prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF.
2. Em demanda indenizatória por danos danos morais oriundos da
cobrança indevida de valores parcelados, a Corte estadual, a partir
do conjunto probatório constante dos autos, foi categórica ao
asseverar que o autor, ora agravante "não trouxe aos autos os
devidos comprovantes de pagamento, ônus que lhe cabia, não havendo
se falar em cobrança de valores já quitados."
3. É inviável, em sede de recurso especial, divergir da compreensão
firmada na origem, em face do óbice da Súmula 7 do STJ: "A pretensão
de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3da948677cb9a2b74708da42000cd097286ca76544923a65eca97c07d3abf51d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

