{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32912,"origem":"stj","sha256_origem":"04d44472d1f9174350cf0aeac4633dc03be94c899dfcb087b2eca9afbab1f879","registro_original":{"id_fonte":"000847752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1934841","numero_registro":"202101234558","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME.\nINVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO.\nDEFICIÊNCIA.\n1. Não há violação do art. 1.022, I e  II, do CPC/2015 quando o\nórgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação\nadequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n2. Não se conhece de recurso especial interposto contra acórdão que\ndecide o direito vindicado amparado em fundamentação eminentemente\nconstitucional, porquanto a revisão do julgado não é da competência\ndeste Tribunal, nos termos do art. 105, III, da Constituição\nFederal.\n3. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o\ndispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na\nhipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.\nRessalvado o entendimento do relator, idêntica compreensão é\naplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em divergência\npretoriana, na esteira do posicionamento da Corte Especial (AgRg no\nREsp 1.346.588/DF, Relator Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte\nEspecial, julgado em 18/12/2013, DJe 17/03/2014).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"575a7669bcc9f51f8b6b87e9036d254387e2df6051268039e3532a2a731c1bc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
