{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32917,"origem":"stj","sha256_origem":"f0abe6f7ebe2f853c44148be27d7c4bced674244a1b61800e9acfff50813cba5","registro_original":{"id_fonte":"000847843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980617","numero_registro":"202200042554","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nAÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A\nDECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Esta Corte, no julgamento do Tema n. 905/STJ dos recursos\nespeciais repetitivos, fixou a tese segundo a qual os índices\naplicáveis a título de juros de mora e correção monetária dependem\nda natureza da condenação, de modo que, envolvendo a presente\ncontrovérsia sobre débitos consistentes em ressarcimento do dano e\nmulta civil decorrentes da prática de ato de improbidade\nadministrativa, tem-se condenação judicial de natureza\nadministrativa geral, sujeitas aos seguintes encargos: (a) até\ndezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de\nacordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça\nFederal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de\njaneiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e\nanterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora\ncorrespondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro\níndice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros\nde mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança;\ncorreção monetária com base no IPCA-E.\nIII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\na decisão recorrida.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2021-12-08;113!art3","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n        ART:0001F\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)","LEG:FED LEI:011960 ANO:2009","LEG:FED EMC:000113 ANO:2021\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - NATUREZA DA\nCONDENAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1492221>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"32029d9f0db5c86f7ea1e8cb5b965a0a04b455bcaf05bb767844f86c8c8e0466","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
