{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3292,"origem":"stj","sha256_origem":"837169e03fc8e06a0af8e7f90b38c66c553f05ad2540eda491c36b6f4309676c","registro_original":{"id_fonte":"000814356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960813","numero_registro":"202102981031","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.\nILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA\nCAUSA. INEXISTÊNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE.\n1. \"O acórdão recorrido considerou válida a entrada na residência,\npois \"In casu, ao que se extrai dos autos, os policiais militares\nresponsáveis pela prisão em flagrante declararam, nas fases\ninquisitorial e judicial, que receberam denúncia anônima acerca da\nprática de tráfico de entorpecentes no endereço da diligência, razão\npela qual se dirigiram até o local e, ao chegarem, avistaram um\nindivíduo que, vendo a aproximação da viatura policial, tentou\nempreender fuga, dirigindo-se para o interior da residência\".\n2. Consoante precedente desta Corte Superior, \"As circunstâncias que\nantecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo\nsatisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal\ndiligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais,\nportanto, não podem derivar de simples desconfiança policial,\napoiada, v. g., em mera atitude ´'suspeita', ou na fuga do indivíduo\nem direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento\nque pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de\nestar o abordado portando ou comercializando substância\nentorpecente\" (HC 598.051/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,\nSEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 15/03/2021.)\n3. Do contexto fático delineado no acórdão impugnado, não se\nverifica a existência de elementos concretos a evidenciar a\nocorrência de flagrante delito, não sendo suficiente ao ingresso em\ndomicílio sem mandado judicial a mera suspeita estereotipada da\nprática de tráfico de drogas, por ter o réu, ao perceber a presença\ndos policiais, tentado fugir, entrando em uma casa. Patente a\nilegalidade do ingresso dos policiais na residência do recorrente.\n4. Recurso especial provido. Reconhecimento da nulidade das provas\nobtidas nas buscas ilícitas ocorridas na residência em que se\nencontrava o recorrente. Absolvição do recorrente (art. 386, II e\nVII- CPP). Restituição incontinenti da liberdade, se por outro\nmotivo não estiver preso.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00386 INC:00002 INC:00007","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - IMPRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP\n   STF - [[RE 603616]]-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"63c6c9c2622ff9b4bd64a039ab823522f370d3fceecac941995ef8de0ac4bc89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
