{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32926,"origem":"stj","sha256_origem":"8313a8d56e023a3ebaedaddfa749e72dba8b2d7733c1666b27b21bd9c304c4a7","registro_original":{"id_fonte":"000847878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1742892","numero_registro":"202002029586","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-06-06","data_publicacao":"2023-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AJUIZAMENTO DE MANDADO DE\nSEGURANÇA. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA A\nPROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS\nPRETÉRITAS. PROVIMENTO NEGADO.\n1. É inviável o conhecimento da matéria q ue foi suscitada apenas em\nagravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a\nconfiguração da preclusão consumativa.\n2. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a\nimpetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo\nprescricional, de modo que tão somente após o trânsito em julgado da\ndecisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da ação\nordinária para a cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que\nantecedeu a propositura do writ. Precedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b6354b72a8b187e99a0115c230e35bdd8a3de09f9b6f852d0e6718fa7cd6b993","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
