{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3293,"origem":"stj","sha256_origem":"77f8885ba87644308e39ab35ed97a5b745995f221d6b5d35d3f798ce9bbf90e3","registro_original":{"id_fonte":"000814384","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034538","numero_registro":"202103986670","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. FILMAR OU REGISTRAR, POR\nQUALQUER MEIO, CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA, ENVOLVENDO\nCRIANÇA OU ADOLESCENTE. DOSIMETRIA. VETORIAIS DOS MOTIVOS E\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME IDONEAMENTE NEGATIVADAS. BIS IN IDEM.\nINOCORRÊNCIA.\n1. Diversamente do que alegou o recorrente, constatou-se a autoria\ndo delito de estupro de vulnerável não só com base nos depoimentos\ndas vítimas e seus familiares, como também a partir de vídeos que o\npróprio réu produziu e, ainda, nos laudos técnicos realizados\nreferentes a ambas as vítimas que, no momento do fato,\nencontravam-se embriagadas, chegando a vomitar, \"sendo inequívoco\nque o apelante efetivamente praticou atos libidinosos e conjunção\ncarnal com as vítimas, que não podiam ao tempo dos fatos oferecerem\nresistência em razão dos seus estados físicos, com intuito de\nsatisfazer sua lascívia\".\n2. Inviável, na presente via, ir de encontro a esse desfecho, o que\ndemandaria o revolvimento dos fatos e provas colhidos na instância\nordinária, procedimento esse que encontra óbice no enunciado da\nSúmula  7 desta Corte.\n3. No tocante ao delito previsto no art. 240 da Lei nº 8.069/90, a\nvetorial dos motivos do crime foi corretamente negativada, uma vez\nque transbordou a elementar do tipo em comento, haja vista o réu,\nora recorrente, ter filmado o ato sexual com as adolescentes, que se\nencontravam em situação de extrema vulnerabilidade, não havendo\nfalar-se em desproporcionalidade ou irrazoabilidade.\n4. As circunstâncias do delito, de igual modo, foram desvaloradas.\nRessaltou  o Tribunal local o modo cruel como os crimes foram\ncometidos - \"o acusado (e os demais) se divertiam durante a prática\ndos atos libidinosos, rindo da situação das vítimas, as quais se\nencontravam com os seios à mostra e deitadas no chão, vestidas\nsomente de calcinha\" -, extrapolando respectiva norma penal.\n5. Não há falar-se na ocorrência de bis in idem, tendo em vista que\nas mesmas circunstâncias judiciais foram utilizadas para majorar a\nsanção inicial de delitos diversos, não de um mesmo crime.\nPrecedentes.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art240"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00240","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:0217A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MESMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - VALORAÇÃO EM DELITOS DIVERSOS - BIS\nIN IDEM - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 648897>>-PR,\n         <<HC 532913>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d1d9b111f1412bb14fd932f7a440a25b80b511081eb6860b42fcb59474da45b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
