{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32932,"origem":"stj","sha256_origem":"66a3f9cc7f5a7e8e2a8b4808bb3669e42c80bfc468d230d9550115e33253b66d","registro_original":{"id_fonte":"000847926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1719420","numero_registro":"202001522698","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO À SAÚDE.\nART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO\nDE TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE.  VALOR INESTIMÁVEL.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. EQUIDADE. POSSIBILIDADE.\n1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica,\nsem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez\nomisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o óbice da\nSúmula 284 do STF.\n2. A Corte Especial, no julgamento dos Recursos Especiais\n1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076\n- DJe 31/5/2022), sob o rito dos repetitivos, estabeleceu a seguinte\norientação: \"I) A fixação dos honorários por apreciação equitativa\nnão é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o\nproveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses\ncasos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do\nartigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide\n-, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da\ncondenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor\natualizado da causa; II) Apenas se admite arbitramento de honorários\npor equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito\neconômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b)\no valor da causa for muito baixo\".\n3. A jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça autoriza o arbitramento de honorários\nadvocatícios por critério de equidade nas demandas em que se\npleiteia o fornecimento de tratamento médico pelo Estado, haja vista\nque, nessas hipóteses, não é possível mensurar, em geral, o\nproveito econômico obtido com a ação, por envolver questão relativa\nao direito constitucional à vida e/ou à saúde.\n4. Agravo interno  não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)\n(DIREITO À VIDA E/OU À SAÚDE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA -\nAPRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1734857>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1890101>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1568584>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fad9f873ff382859d1323cbb48753636ddbedf2ef883e6894ff0d852c26427f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
