{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32937,"origem":"stj","sha256_origem":"776bb87eb90c582508f8ef9786a8a00fe2bb14bec92af6d6156d537d47bf4c44","registro_original":{"id_fonte":"000847954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021716","numero_registro":"202202633770","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO\nAO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nINCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AÇÃO COLETIVA\nPROMOVIDA POR ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TEMAS NS. 82 E\n499 DA SUPREMA CORTE. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de\nofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração\nefetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da\nSúmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.\nIII - Em precedente vinculante proferido pela Corte Constitucional\n(Tema n. 82), quanto às associações, por atuarem em juízo como\nrepresentantes processuais, exige-se a expressa aquiescência e a\njuntada da listagem de seus associados, não sendo suficiente a\nautorização estatutária genérica.\nIV - Ainda em relação às ações ordinárias ajuizadas pelas\nAssociações, enquanto representantes processuais, mais uma vez em\njulgamento qualificado pelo rito da repercussão geral (Tema n. 499),\no Supremo Tribunal Federal assentou a tese segundo a qual a\nextensão subjetiva da coisa julgada atinge apenas os filiados\nresidentes no âmbito da jurisdição do órgão prolator da decisão.\nV - In casu, tratando-se de cumprimento de sentença de título\nexecutivo judicial decorrente de ação coletiva promovida por\nAssociação, o tribunal de origem, ao excluir os exequentes não\nconstantes da inicial da ação de conhecimento (fls. 96/97e), está em\nconformidade com tal orientação.\nVI - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/e14d2c0f-5df9-4040-a418-ecadc8a8e987/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"11f430cb7c1d41e221a6ad18ee0683a1160f6ebdb70d1a4fb0cd5a3eb820e6f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
