{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32950,"origem":"stj","sha256_origem":"bc4847d888de61078f715e102f9b2ecb13078ddd95eab9c826e53238d38f9aaf","registro_original":{"id_fonte":"000844668","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2252917","numero_registro":"202203659921","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nDE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo interno contra decisão da presidência que não\nconheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de\nimpugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade,\nmais especificamente, da Súmula n. 83/STJ.\n2. É cediço nesta Corte que a impugnação da aplicação da Súmula n.\n83/STJ pelo juízo negativo de admissibilidade recursal demanda, além\nde pedido explícito de afastamento do óbice processual, a\napresentação de jurisprudência contrária à apresentada na decisão\nque inadmite o apelo especial ou ainda o devido distinguishing entre\no precedente apontado e o caso concreto, o que não ocorreu in casu.\n3. Assim, na esteira do entendimento desta Corte Superior, não\nobedece ao comando do art. 932, III, do CPC/2015 (correspondente ao\nart. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973), o agravo que não tenha\natacado específica e fundamentadamente todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade.\n4 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"174fbdb0ba9beca8731195d85ed3e3c24883632281b4bba807afd4a32babfdc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
