# Registro público: STJ — 2252917

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc4847d888de61078f715e102f9b2ecb13078ddd95eab9c826e53238d38f9aaf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844668
- **Número de registro na fonte:** 202203659921
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno contra decisão da presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de
impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade,
mais especificamente, da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É cediço nesta Corte que a impugnação da aplicação da Súmula n.
83/STJ pelo juízo negativo de admissibilidade recursal demanda, além
de pedido explícito de afastamento do óbice processual, a
apresentação de jurisprudência contrária à apresentada na decisão
que inadmite o apelo especial ou ainda o devido distinguishing entre
o precedente apontado e o caso concreto, o que não ocorreu in casu.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, na esteira do entendimento desta Corte Superior, não
obedece ao comando do art. 932, III, do CPC/2015 (correspondente ao
art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973), o agravo que não tenha
atacado específica e fundamentadamente todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade.
4 . Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno contra decisão da presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de
impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade,
mais especificamente, da Súmula n. 83/STJ.
2. É cediço nesta Corte que a impugnação da aplicação da Súmula n.
83/STJ pelo juízo negativo de admissibilidade recursal demanda, além
de pedido explícito de afastamento do óbice processual, a
apresentação de jurisprudência contrária à apresentada na decisão
que inadmite o apelo especial ou ainda o devido distinguishing entre
o precedente apontado e o caso concreto, o que não ocorreu in casu.
3. Assim, na esteira do entendimento desta Corte Superior, não
obedece ao comando do art. 932, III, do CPC/2015 (correspondente ao
art. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973), o agravo que não tenha
atacado específica e fundamentadamente todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade.
4 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bc4847d888de61078f715e102f9b2ecb13078ddd95eab9c826e53238d38f9aaf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

