{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32951,"origem":"stj","sha256_origem":"51412262866b519a9ce052d33c2ff4a3e19a8f5de3ee5d653e5288f094307374","registro_original":{"id_fonte":"000844669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1949869","numero_registro":"202102523128","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. CLASSE NÃO INCLUÍDA NO ROL DE RECURSOS QUE A\nADMITEM. ART. 159, IV, DO RISTJ E § 2º-B DO ART. 7º DA LEI N.\n8.906/194, INCLUÍDO PELA LEI N. 14.365/2022. PRECEDENTES. AUSÊNCIA\nDE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADADE. REJULGAMENTO DA CAUSA.\nIMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM\nEFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Corretamente negado o pleito de sustentação oral requerido pela\nrecorrente, nos termos do art. 159, IV, do RISTJ. Ressalte-se que a\nalteração promovida pela Lei 14.365/2022, que incluiu o § 2º-B no\nart. 7º da Lei n. 8.906/1994, não incluiu a classe Agravo em Recurso\nEspecial no rol de recursos e ações que a admitem. Na mesma linha:\nEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.269.627/SP, Rel. Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/04/2023; EDcl no AgInt no\nAREsp n. 2.089.748/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\nDJe 24/11/2022; EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.829.808/SP,\nRel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022,\nDJe 28/6/2022; AgRg no AREsp n. 2.144.230/MG, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de\n19/9/2022 e AgRg no ARE n. 1.381.324/SC, Ministro Luiz Fux, DJe\n22.6.2022.\n2. Não há contradição no acórdão recorrido no ponto em que afastou a\nnegativa de prestação jurisdicional e aplicou o óbice da Súmula nº\n284 do STF em relação à alegação de ausência de manifestação quanto\nà prova pericial produzida nos autos, visto que, em relação a esse\nponto, a recorrente não explicitou de forma clara de que maneira tal\napreciação seria capaz de infirmar a conclusão do julgado,\nprovidência necessária para fins de cumprimento do princípio da\ndialeticidade e, também, porque somente se conhece de nulidade se\ndemonstrado o prejuízo ou a importância da omissão não suprida para\npossível alteração das conclusões do julgado, sob pena de não\nconhecimento da alegação deficiente em razão do óbice da Súmula nº\n284 do STF, como ocorreu na hipótese.\n3. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em\nmaltrato ao artigo 1.022 do CPC/2015.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00159 INC:00004","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00007 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CLASSE NÃO\nINCLUÍDA NO ROL DE RECURSOS QUE A ADMITEM)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1269627>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2089748>>-RJ,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1829808>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2144230>>-MG, {{AgRg no ARE 1381324}}-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"57e30ecb429fff66ca054f3fabc40185cca7d96852aa7e45bea91af2bc4e5578","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"51412262866b519a9ce052d33c2ff4a3e19a8f5de3ee5d653e5288f094307374","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
