# Registro público: STJ — 2008903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3296/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d60eea87709251b1c1deeb32c4625cde5947a7c304b4e07845c1a42717ca8158

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE
FOGO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVAÇÃO
DA VETORIAL DA CULPABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Concluindo o Tribunal de origem, soberano na apreciação dos
elementos fático-probatórios, pela configuração do delito, não há
como modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
para acolher o pleito absolutório, o que implicaria o reexame
aprofundado da prova dos autos, providência vedada na via especial,
a teor da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreensão de considerável arsenal em poder dos acusados ?
setenta munições e projéteis, deflagrados e intactos, de calibres
variados, uma espingarda calibre 22, 2 revólveres calibre 38 e uma
espingarda calibre 22LR ? denota maior reprovabilidade da conduta e
justifica a majoração da reprimenda pela culpabilidade exacerbada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE
FOGO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVAÇÃO
DA VETORIAL DA CULPABILIDADE.
1. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na apreciação dos
elementos fático-probatórios, pela configuração do delito, não há
como modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
para acolher o pleito absolutório, o que implicaria o reexame
aprofundado da prova dos autos, providência vedada na via especial,
a teor da Súmula 7 do STJ.
2. A apreensão de considerável arsenal em poder dos acusados ?
setenta munições e projéteis, deflagrados e intactos, de calibres
variados, uma espingarda calibre 22, 2 revólveres calibre 38 e uma
espingarda calibre 22LR ? denota maior reprovabilidade da conduta e
justifica a majoração da reprimenda pela culpabilidade exacerbada.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
