{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32960,"origem":"stj","sha256_origem":"70336fb2b940c60ec3a2b8b0ebc5abf3c503f9b5921989829986a302d162780d","registro_original":{"id_fonte":"000844727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232963","numero_registro":"202203326129","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS\nESPECIAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de Reclamação ajuizada por Estado de\nRondônia contra Acórdão proferido pela Turma Recursal do Estado de\nRondônia. No Tribunal a quo, foi julgada extinta a reclamação, sem\nresolução do mérito.\nII - Mediante análise do recurso de Estado de Rondônia, verifica-se\nque o recurso não merece prosperar por ser manifestamente incabível,\na esta Corte, o julgamento de recurso especial interposto contra\ndecisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, por ausência de\nprevisão no art. 105, III, da Constituição Federal. (AgInt no AREsp\n1445120/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\nDJe de 24/4/2020; AgInt no REsp 1796788/MG, relatora Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Turma, DJe de 22/8/2019.)\nIII - Dessa forma, conforme dispõe a Súmula n. 203 do STJ, \"não cabe\nrecurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau\ndos Juizados Especiais\".\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STJ:203"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000203"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS\n- NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1445120>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1796788>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5793ddb55a43d684aac72c9cf215141ad39aaca8931777066edd27f6c8148528","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
