# Registro público: STJ — 2221496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32962/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32962.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0941a63d420b953727d2f365b932defb9cc0caa71389a98d61ab93dcd9110fa3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844729
- **Número de registro na fonte:** 202203116999
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS FISCAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. SUPENSÃO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. I- Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Procurador Chefe da Seccional da Fazenda Nacional em Recife, objetivando suspender a exigibilidade dos débitos inscritos em dívida ativa e objeto de execuções fiscais propostas contra a empresa da qual o impetrante foi sócio administrador. II - Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Es…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
CRÉDITOS FISCAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. SUPENSÃO. SEGURANÇA
DENEGADA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.  AGRAVO INTERNO.
RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
I- Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o
Procurador Chefe da Seccional da Fazenda Nacional em Recife,
objetivando suspender a exigibilidade dos débitos inscritos em
dívida ativa e objeto de execuções fiscais propostas contra a
empresa da qual o impetrante foi sócio administrador.
II - Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a
sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do agravo em recurso
especial.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, se a decisão agravada foi publicada já na vigência
do atual Código de Processo Civil, não se aplica o princípio da
fungibilidade recursal, uma vez que não há mais dúvidas objetivas
acerca do recurso cabível contra a decisão monocrática que não
admite o recurso especial.
IV - O agravo foi interposto contra a decisão que negou seguimento
ao recurso especial em virtude de o acórdão recorrido estar em
consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou
da repercussão geral, cuja intimação efetivou-se já na égide do novo
Código de Processo Civil.
V - Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível
agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial
com base no inciso I, "b", do mesmo artigo
VI  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2224055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35713/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2132613](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35691/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0941a63d420b953727d2f365b932defb9cc0caa71389a98d61ab93dcd9110fa3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

