{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32971,"origem":"stj","sha256_origem":"09eff2f95041f4944529bb6fe37c7c6945877feda1e8dd41f1a5f7983d5f2e95","registro_original":{"id_fonte":"000844738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001176","numero_registro":"202201340831","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL.\nSISTEMÁTICA DE APURAÇÃO MENSAL. LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO\nACUMULADO DE PIS E COFINS. VEDAÇÃO DA LEI 13.670/2018. APLICAÇÃO NO\nMESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com a\nfinalidade de afastar a aplicação do art. 74, §3º, IX, da Lei n.\n9.430/1996, incluído pelo art. 6º da Lei n.º 13.670/2018, o qual\nvedou a compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal por\nestimativa do IRPJ e da CSLL. O Tribunal a quo negou provimento aos\nrecursos.\nII - Não obstante os argumentos expostos pela recorrente, o Superior\nTribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da\nlegitimidade da vedação à compensação das estimativas, prevista na\nLei n. 13.670/2018, sem qualquer limitação temporal ou, ainda,\nquanto à forma de apurar o cálculo (receita bruta ou balancetes de\nsuspensão ou redução). Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n.\n2.010.999/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 10/10/2022, DJe de 4/11/2022; AgInt no AREsp n.\n2.006.730/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022; AgInt no REsp n.\n1.929.158/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021.\nIII - Tal raciocínio decorre, sobretudo, do posicionamento firmado\ncom o julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça, do Recurso Especial 1.164.452/MG, sob a sistemática dos\nrecursos repetitivos, no sentido de que a lei a regular a\ncompensação tributária é aquela vigente à data do encontro de\ncontas, razão pela qual a vedação imposta pela Lei 13.670/2018, nos\ntermos do art. 74, § 3º, IX, da Lei 9.430/1996, deve ser respeitada.\nIV - Nesse diapasão, conclui-se que o acórdão proferido pelo\nTribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, razão pela qual entendo que, ao\npresente caso, deve ser observada a Súmula 83/STJ, aplicável também\nnas hipóteses em que o recurso especial é fundamentado no art. 105,\nIII, a, CF.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3","urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013670 ANO:2018","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00074 PAR:00003 INC:00009\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.670/2018)"],"jurisprudencia_citada":"(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - REGIME JURÍDICO APLICÁVEL - DATA -\nENCONTRO DE CONTAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1929158>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2010999>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2006730>>-SP,\n         <<REsp 1164452>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 345)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b6f570ab5475d6c025a65b100ac63e50633bec65fa2c3c91fe9f3dceedd456df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
