{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32976,"origem":"stj","sha256_origem":"d169ae7ee17a350eda10fa2b3fc2a5adc17fe1fa0b425354adb90929577d33be","registro_original":{"id_fonte":"000844743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941345","numero_registro":"202100635593","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE\nBENS IMÓVEIS. VALOR DE ARREMATAÇÃO. VALOR VENAL DO IMÓVEL.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nBASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DO ITBI É O VALOR OBTIDO NA\nARREMATAÇÃO.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a\ndeclaração do valor da arrematação como base de cálculo do ITBI. Na\nsentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença\nfoi mantida.\nII - A base de cálculo para a incidência do ITBI na arrematação do\nimóvel em hasta pública é o valor obtido na arrematação, sendo\nconsiderado este preço o valor venal para tal fim. Neste sentido:\nAREsp n. 1.425.219/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 21/2/2019, DJe de 1/3/2019; AREsp n. 1.542.296/SP,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n22/10/2019, DJe de 29/10/2019.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INCIDÊNCIA DO ITBI - BASE DE CÁLCULO - ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA\n- VALOR ARREMATADO)\n   STJ - <<AREsp 1425219>>-SP, <<AREsp 1542296>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7c7a9a4c5f10a20185e148e0fe59b4e0b1c5ecdbc3edfa74ded1abebed59d542","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
