{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":32980,"origem":"stj","sha256_origem":"61093a93c27e58ad356e41ba4b4267e3a516804d6ec8758d331dc3d38ee77761","registro_original":{"id_fonte":"000844747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1912794","numero_registro":"202003389648","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. INCIDÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 1% SOBRE\nCOFINS-IMPORTAÇÃO DE AERONAVES E PEÇAS.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por GOL\nLINHAS AEREAS S.A. contra ato da RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Belo\nHorizonte, pretendendo a não incidência da alíquota de 1% a título\nde COFINS-Importação, aplicando-se o disposto no art. 8º, VI e VII,\nparágrafo 12º, da Lei n. 10.865/2004, com redação pela Lei n.\n10.925/2004. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No\nTribunal a quo, a sentença foi reformada, para afastar a incidência\nda alíquota de 1% a título de COFINS-Importação.\nII - De fato, há entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito\nda aplicação do Tema 1.047/STF nos casos envolvendo Importação de\nAeronaves, determinando-se expressamente a devolução dos autos ao\nTribunal de origem para aguardar julgamento do referido Tema\nrepetitivo. Nesse sentido: ARE 1.420.036, Min. DIAS TOFFOLI, DJe\n27/2/2023, Supremo Tribunal Federal; RE 1.245.222, Min. CELSO DE\nMELLO, DJe 7/2/2020, Supremo Tribunal Federal.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM - JULGAMENTO DO TEMA\nREPETITIVO)\n   STF - [[RE 1245222]], [[ARE 1420036]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5f055b7db9151351297bd3da7decb9ca7010cb235611da436125e621e4ab68f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
