# Registro público: STJ — 70413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8f024a45fab218ae243247327224b4daea014a8e1f8d6179759bf9c07e8588a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA
JUDICIÁRIO. VAGAS DESTINADAS A PRETOS E PARDOS. APROVAÇÃO EM PROVA
OBJETIVA. CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO.
PEDIDO DE REAGENDAMENTO DE ENTREVISTA PESSOAL OU POR
VIDEOCONFERÊNCIA NEGADO. CLÁUSULA DE EDITAL. OBSERVAÇÃO DE
PRECEDENTE DO STF. SITUAÇÃO DISTINTA. PARECER PELO PROVIMENTO DO
RECURSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao
Recurso em Mandado de Segurança.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o recorrente pretende ver declarada a ilegalidade do ato
praticado consistente na negativa dos pedidos realização de
entrevista de heteroidentificação compatível com a sua saúde, seja
por meio de videoconferência ou pela designação de nova data para o
procedimento presencial, em razão da comprovada impossibilidade
temporária de comparecer à entrevista no dia designado (realização
de cirurgia de emergência).
- **Item 3 (texto oficial):** Não se desconhece a existência de precedentes tanto do Superior
Tribunal de Justiça como do Supremo Tribunal Federal no sentido da
impossibilidade de remarcação de provas de concursos públicos em
razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, nos termos da
Repercussão Geral dada no RE 630.733.
- **Item 4 (texto oficial):** No entanto, o caso em tela, embora seja uma etapa do concurso,
não trata de disputa entre candidatos, e sim de mera entrevista com
objetivo de confirmar a autodeclaração do candidato que concorreu na
modalidade de vagas reservadas aos pretos e pardos (fase de
heteroidentificação), não comprometendo o resultado das provas
objetivas. Logo, deve ser designada nova data para realização de
entrevista pessoal de heteroidentificação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA
JUDICIÁRIO. VAGAS DESTINADAS A PRETOS E PARDOS. APROVAÇÃO EM PROVA
OBJETIVA. CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO.
PEDIDO DE REAGENDAMENTO DE ENTREVISTA PESSOAL OU POR
VIDEOCONFERÊNCIA NEGADO. CLÁUSULA DE EDITAL. OBSERVAÇÃO DE
PRECEDENTE DO STF. SITUAÇÃO DISTINTA. PARECER PELO PROVIMENTO DO
RECURSO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao
Recurso em Mandado de Segurança.
2. No caso, o recorrente pretende ver declarada a ilegalidade do ato
praticado consistente na negativa dos pedidos realização de
entrevista de heteroidentificação compatível com a sua saúde, seja
por meio de videoconferência ou pela designação de nova data para o
procedimento presencial, em razão da comprovada impossibilidade
temporária de comparecer à entrevista no dia designado (realização
de cirurgia de emergência).
3. Não se desconhece a existência de precedentes tanto do Superior
Tribunal de Justiça como do Supremo Tribunal Federal no sentido da
impossibilidade de remarcação de provas de concursos públicos em
razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, nos termos da
Repercussão Geral dada no RE 630.733.
4. No entanto, o caso em tela, embora seja uma etapa do concurso,
não trata de disputa entre candidatos, e sim de mera entrevista com
objetivo de confirmar a autodeclaração do candidato que concorreu na
modalidade de vagas reservadas aos pretos e pardos (fase de
heteroidentificação), não comprometendo o resultado das provas
objetivas. Logo, deve ser designada nova data para realização de
entrevista pessoal de heteroidentificação.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** c8f024a45fab218ae243247327224b4daea014a8e1f8d6179759bf9c07e8588a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c8f024a45fab218ae243247327224b4daea014a8e1f8d6179759bf9c07e8588a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

