# Registro público: STJ — 1908208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f39e7b0c81b65a8742f38eb12ce10ca6fe26d71bc3bb1b977c88588f46e2dbb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000814391
- **Número de registro na fonte:** 202101851228
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA
VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE
(QUANTIDADE DE GOLPES). CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA À ESPÉCIE. FUNDAMENTO
INIDÔNEO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora idônea, em tese, para justificar a exasperação da
pena-base, uma vez que se trata de homicídio qualificado praticado
mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do
ofendido, a quantidade de golpes, sopesada para a configuração da
qualificadora, é  ínsita ou comum à espécie, não tendo valia para
embasar o trato negativo da vetorial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA
VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE
(QUANTIDADE DE GOLPES). CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA À ESPÉCIE. FUNDAMENTO
INIDÔNEO.
1. Embora idônea, em tese, para justificar a exasperação da
pena-base, uma vez que se trata de homicídio qualificado praticado
mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do
ofendido, a quantidade de golpes, sopesada para a configuração da
qualificadora, é  ínsita ou comum à espécie, não tendo valia para
embasar o trato negativo da vetorial.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA À
ESPÉCIE - FUNDAMENTO INIDÔNEO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1869342>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
