# Registro público: STJ — 1889302

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3301/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0424ebc1b1e886162f9349358f2f4b297856531f8136d41c86773412c190b881

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA.
CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL. ÔNUS EXCLUSIVO DA PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a parte foi intimada da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial em 15/12/2020 e o agravo foi interposto apenas
em 29/1/2021, fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos dos
arts. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, e 1.042, do Código de Processo
Civil, e também do art. 798 do Código de Processo Penal, sendo,
portanto, intempestivo.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, "A
contagem dos prazos processuais previstos em lei é ônus único e
exclusivo do interessado em recorrer, o que não se altera por
eventuais indicações de prazo oferecidas automaticamente pelo
sistema eletrônico de peticionamento, que não é forma de
pronunciamento judicial e, portanto, não pode modificar os prazos
processuais" (AgRg no AREsp 1957026/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 04/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA.
CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL. ÔNUS EXCLUSIVO DA PARTE.
1. Na hipótese, a parte foi intimada da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial em 15/12/2020 e o agravo foi interposto apenas
em 29/1/2021, fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos dos
arts. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, e 1.042, do Código de Processo
Civil, e também do art. 798 do Código de Processo Penal, sendo,
portanto, intempestivo.
2. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, "A
contagem dos prazos processuais previstos em lei é ônus único e
exclusivo do interessado em recorrer, o que não se altera por
eventuais indicações de prazo oferecidas automaticamente pelo
sistema eletrônico de peticionamento, que não é forma de
pronunciamento judicial e, portanto, não pode modificar os prazos
processuais" (AgRg no AREsp 1957026/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 04/11/2021).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTEMPESTIVIDADE - EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - IRRELEVÂNCIA - CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL - ÔNUS
EXCLUSIVO DA PARTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1957026>>-PI,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1384604>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1902211>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2827652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
- [STJ — 2726153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83185/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2598308](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86534/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
