{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33011,"origem":"stj","sha256_origem":"4597ab6111a6d238aaece3fcfe14217dc174b11be7fe2c6d258a759dfa6e6048","registro_original":{"id_fonte":"000844876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012297","numero_registro":"202202063142","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A\nCARGO DO EMPREGADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. CARÁTER\nREMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA.\n1. Cinge-se a discussão sobre a incidência de contribuição\nprevidenciária sobre terço constitucional de férias gozadas a cargo\ndo empregado.\n2. O art. 28, § 9º, \"d\", da Lei 8.212/1991 excluiu expressamente da\nbase de cálculo da contribuição previdenciária as férias indenizadas\ne o seu respectivo terço constitucional, não fazendo nenhuma menção\nàs férias gozadas.\n3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.072.485, adotou\no entendimento de que as férias gozadas, bem como o seu terço\nconstitucional, possuem caráter remuneratório que autoriza a\nincidência da contribuição previdenciária. Nesse sentido: EDcl no\nREsp 1.886.970/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\nDJe de 23.3.2023.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00028 PAR:00009 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO - TERÇO\nCONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1886970>>-RS\n   STF - [[RE 1072485]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 985)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6fa198617447a91fda1da4ea44f5aa7e5f424b148e88d5522cd258381ee7cdfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
