# Registro público: STJ — 2012297

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33011/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33011.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4597ab6111a6d238aaece3fcfe14217dc174b11be7fe2c6d258a759dfa6e6048

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A
CARGO DO EMPREGADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. CARÁTER
REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a discussão sobre a incidência de contribuição
previdenciária sobre terço constitucional de férias gozadas a cargo
do empregado.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/1991 excluiu expressamente da
base de cálculo da contribuição previdenciária as férias indenizadas
e o seu respectivo terço constitucional, não fazendo nenhuma menção
às férias gozadas.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.072.485, adotou
o entendimento de que as férias gozadas, bem como o seu terço
constitucional, possuem caráter remuneratório que autoriza a
incidência da contribuição previdenciária. Nesse sentido: EDcl no
REsp 1.886.970/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
DJe de 23.3.2023.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A
CARGO DO EMPREGADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. CARÁTER
REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA.
1. Cinge-se a discussão sobre a incidência de contribuição
previdenciária sobre terço constitucional de férias gozadas a cargo
do empregado.
2. O art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/1991 excluiu expressamente da
base de cálculo da contribuição previdenciária as férias indenizadas
e o seu respectivo terço constitucional, não fazendo nenhuma menção
às férias gozadas.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.072.485, adotou
o entendimento de que as férias gozadas, bem como o seu terço
constitucional, possuem caráter remuneratório que autoriza a
incidência da contribuição previdenciária. Nesse sentido: EDcl no
REsp 1.886.970/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
DJe de 23.3.2023.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO - TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA)
   STJ - <<EDcl no REsp 1886970>>-RS
   STF - [[RE 1072485]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 985)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
        ART:00028 PAR:00009 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art28_par9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1873583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43745/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2260916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130425/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2167007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108984/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4597ab6111a6d238aaece3fcfe14217dc174b11be7fe2c6d258a759dfa6e6048
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 985 do STF: contribuição no terço de férias](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-985/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-985%2F)

