{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33012,"origem":"stj","sha256_origem":"a927dc3f96fd137a754c308dece103310e25ba752192e16275f6756ab0a988e3","registro_original":{"id_fonte":"000844886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241977","numero_registro":"202203501466","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ.\nINCIDÊNCIA. DISTINÇÃO NÃO CONFIGURADA.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão que entendeu estar o\nacórdão em consonância com o decidido no REsp 973.733/SC. Fez\nincidir a Súmula 83/STJ.\n2. A questão posta perpassou pela declaração da decadência do\ndireito de lançar que se dá cinco anos após o fato gerador. Assim o\nmomento do fato gerador é aquele em que, dado o dever de antecipação\ndo pagamento, a parte recolheu, ainda que a menor, o tributo e\naguardou, por até cinco anos a homologação ou o lançamento.\n3. Não resta dúvidas de que, \"na hipótese de tributo sujeito a\nlançamento por homologação, quando o contribuinte constitui o\ncrédito, mas efetua pagamento parcial, sem constatação de dolo,\nfraude ou simulação, o termo inicial da decadência é o momento do\nfato gerador. Aplica-se exclusivamente o artigo 150, § 4°, do CTN,\nsem a possibilidade de cumulação com o artigo 173, I, do mesmo\ndiploma\" (REsp 973.733/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção,\nDJe 18.9.2009, submetido ao regime do art. 543-C do CPC)\n4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual\nentendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece\nprosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido\nna Súmula 83/STJ: \"Não se conhece do Recurso Especial pela\ndivergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido da decisão recorrida.\"\n5. Agravo Interno não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art150_par4","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00150 PAR:00004 ART:00173 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RECOLHIMENTO PARCIAL\n- DECADÊNCIA - CÔMPUTO - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 973733>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 163)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a38634427ae8337daf5ff3ca35d1ef70a8ffc1585cff2db91795727852df771f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
