# Registro público: STJ — 2289319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91b83d16cee2f6dc38e63bc9309c4195e2cbd2e5c4b65e6b9632d510152168b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO EM
CONCURSO MEDIANTE LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
POSTERIOR DESISTÊNCIA DA AÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A medida liminar que não vem a ser confirmada em julgamento
definitivo de mérito, tendo em vista a denegação da ordem por
extinção processual sem resolução de mérito decorrente de pedido de
desistência, não enseja o direito líquido e certo do interessado em
permanecer nas demais etapas do certame, inclusive o curso de
formação ou a eventual investidura no cargo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO EM
CONCURSO MEDIANTE LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
POSTERIOR DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
1. A medida liminar que não vem a ser confirmada em julgamento
definitivo de mérito, tendo em vista a denegação da ordem por
extinção processual sem resolução de mérito decorrente de pedido de
desistência, não enseja o direito líquido e certo do interessado em
permanecer nas demais etapas do certame, inclusive o curso de
formação ou a eventual investidura no cargo.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para dar provimento ao recurso especial e, com isso,
denegar o mandado de segurança, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
