# Registro público: STJ — 70396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6463481bc9890e79a03b81d22780a25a03edfe4968319771db33f5f0fe2b8e2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DE
PERCENTUAL. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. TRATO SUCESSIVO.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ afasta a decadência do mandado de
segurança quando o ato lesivo é a redução do valor de vantagem em
proventos ou em remuneração, cujos efeitos se renovam periodicamente
e caracterizam uma relação jurídica sucessiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DE
PERCENTUAL. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. TRATO SUCESSIVO.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ afasta a decadência do mandado de
segurança quando o ato lesivo é a redução do valor de vantagem em
proventos ou em remuneração, cujos efeitos se renovam periodicamente
e caracterizam uma relação jurídica sucessiva.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - REDUÇÃO DO VALOR DE VANTAGEM EM PROVENTOS OU
EM REMUNERAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA SUCESSIVA - DECADÊNCIA)
   STJ - {{RMS 65906}}-GO, <<AgInt no REsp 1722120>>-CE,
         <<MS 12413>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
