# Registro público: STJ — 67345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33015/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b8d4fd7fb9b582628b792efe41a16b6953c2806971c7a7e855beff2d4045ad1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO. FALHA DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como bem ponderou a Corte a quo, não há nos autos prova do
direito líquido e certo a amparar o cometimento de ato ilegal ou
abusivo da autoridade pública, uma vez que não existe certeza sobre
a ocorrência de indisponibilidade do sistema no período para a
intimação da impetrante e posterior apresentação de recurso
voluntário em sede administrativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO. FALHA DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO.
1. Como bem ponderou a Corte a quo, não há nos autos prova do
direito líquido e certo a amparar o cometimento de ato ilegal ou
abusivo da autoridade pública, uma vez que não existe certeza sobre
a ocorrência de indisponibilidade do sistema no período para a
intimação da impetrante e posterior apresentação de recurso
voluntário em sede administrativa.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
   STJ - <<AgInt no RMS 64199>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
