{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33019,"origem":"stj","sha256_origem":"9b314cf1c0d471c92b79dff92c92ed4af0c584d890b52d2cf64dda898a58cc9d","registro_original":{"id_fonte":"000844936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2255893","numero_registro":"202203714472","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO\nESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. URV. APLICAÇÃO DA LEI\n8.880/1994. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA\n85/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Com efeito, quando do julgamento do REsp 1.101.726/SP, sob o\nRegime dos Recursos Repetitivos, o STJ decidiu que é obrigatória a\nobservância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na\nLei Federal 8.880/1994 para a conversão em URV dos vencimentos e dos\nproventos de seus servidores, considerando que, consoante o art.\n22, VI, da Constituição Federal, é competência privativa da União a\nlegislação sobre o sistema monetário (STJ, REsp 1.101.726/SP, Rel.\nMinistra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe\n14.8.2009).\n2. Assim sendo, não se constata afronta ao art. 1º do Decreto\n20.910/1932 quanto à ocorrência da prescrição do fundo de direito,\npois o acórdão vergastado encontra-se alinhado ao entendimento do\nSTJ de que, nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças\nsalariais decorrentes da conversão em URV, não ocorre a prescrição\ndo fundo de direito, aplicando-se ao caso a Súmula 85/STJ, pois\ncaracterizada a relação de trato sucessivo. Na mesma linha: AgInt no\nAREsp 1.574.776/MT, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\nDJe 2.12.2020; e AgInt no AREsp 1.638.812/MT, Rel. Ministra Assusete\nMagalhães, Segunda Turma, DJe 11.12.2020.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art22","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:lei:1994-05-27;8880"],"sumulas_citadas":["STJ:85"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008880 ANO:1994","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000085","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00022 INC:00006","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - CONVERSÃO EM URV - VENCIMENTOS E PROVENTOS -\nCRITÉRIOS - LEI FEDERAL)\n   STJ - <<REsp 1101726>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 15)\n(SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - CONVERSÃO EM URV - DIFERENÇAS\nSALARIAIS - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - RELAÇÃO DE TRATO\nSUCESSIVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1574776>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1638812>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1316151>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1681661>>-MT, <<AREsp 1563629>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f37df7b87daf5fdde2498ec7d270233974901bff2569f4fa9c8a7879d4c94513","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
