{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33024,"origem":"stj","sha256_origem":"5a680ced1fdcd561ca8702635c02a05300007e57d9d8f5beda1c83f1aa5b789f","registro_original":{"id_fonte":"000845009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951674","numero_registro":"202102385174","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO ACUMULADO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.\nEXERCÍCIOS ANTERIORES. DEDUÇÃO. LIMITES. POSSIBILIDADE.\n1. A questão controvertida (limitação temporal para a dedução de\nJuros sobre o Capital Próprio de exercícios anteriores) foi\napreciada em momento recente pela Segunda Turma do STJ, por ocasião\ndo julgamento, na sessão de 22.11.2022, do REsp 1.955.120/SP e do\nREsp 1.946.363/SP.\n2. O órgão turmário, por ampla maioria, reafirmou precedente antigo,\ne concluiu que a legislação tributária determina textualmente que a\npessoa jurídica pode deduzir os Juros sobre Capital Próprio do\nlucro real e resultado ajustado, no momento do pagamento a seus\nsócios/acionistas, impondo como condição apenas a existência de\nlucros do exercício ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em\nmontante igual ou superior a duas vezes os juros a serem pagos ou\ncreditados, não havendo burla ao limite legal de dedução do\nexercício ou ao regime de competência.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEDUÇÃO -\nLIMITE LEGAL)\n   STJ - <<REsp 1955120>>-SP, <<REsp 1946363>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"633de8dcfdcc7088d399529c60c6b3457dd9f76a5b297a63ba71d3ba668c949c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
