# Registro público: STJ — 1951674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33024/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33024.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a680ced1fdcd561ca8702635c02a05300007e57d9d8f5beda1c83f1aa5b789f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845009
- **Número de registro na fonte:** 202102385174
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO ACUMULADO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
EXERCÍCIOS ANTERIORES. DEDUÇÃO. LIMITES. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida (limitação temporal para a dedução de
Juros sobre o Capital Próprio de exercícios anteriores) foi
apreciada em momento recente pela Segunda Turma do STJ, por ocasião
do julgamento, na sessão de 22.11.2022, do REsp 1.955.120/SP e do
REsp 1.946.363/SP.
- **Item 2 (texto oficial):** O órgão turmário, por ampla maioria, reafirmou precedente antigo,
e concluiu que a legislação tributária determina textualmente que a
pessoa jurídica pode deduzir os Juros sobre Capital Próprio do
lucro real e resultado ajustado, no momento do pagamento a seus
sócios/acionistas, impondo como condição apenas a existência de
lucros do exercício ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em
montante igual ou superior a duas vezes os juros a serem pagos ou
creditados, não havendo burla ao limite legal de dedução do
exercício ou ao regime de competência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO ACUMULADO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
EXERCÍCIOS ANTERIORES. DEDUÇÃO. LIMITES. POSSIBILIDADE.
1. A questão controvertida (limitação temporal para a dedução de
Juros sobre o Capital Próprio de exercícios anteriores) foi
apreciada em momento recente pela Segunda Turma do STJ, por ocasião
do julgamento, na sessão de 22.11.2022, do REsp 1.955.120/SP e do
REsp 1.946.363/SP.
2. O órgão turmário, por ampla maioria, reafirmou precedente antigo,
e concluiu que a legislação tributária determina textualmente que a
pessoa jurídica pode deduzir os Juros sobre Capital Próprio do
lucro real e resultado ajustado, no momento do pagamento a seus
sócios/acionistas, impondo como condição apenas a existência de
lucros do exercício ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em
montante igual ou superior a duas vezes os juros a serem pagos ou
creditados, não havendo burla ao limite legal de dedução do
exercício ou ao regime de competência.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEDUÇÃO -
LIMITE LEGAL)
   STJ - <<REsp 1955120>>-SP, <<REsp 1946363>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a680ced1fdcd561ca8702635c02a05300007e57d9d8f5beda1c83f1aa5b789f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

