# Registro público: STJ — 1606629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33028/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33028.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b15bc99f57637fc8289cd7af92483c4b1d118bf2f70397503fa6501b7092ae2a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. MENORES
RELATIVAMENTE INCAPAZES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que não corre a
prescrição contra o absolutamente incapaz (art. 169, I, c/c art. 5
do CC/2016) - no caso, o menor de 16 anos - e de que, com o
implemento dos 21 anos, tornam-se automaticamente prescritas apenas
as parcelas não reclamadas há mais de cinco anos. Ou seja, a
prescrição apenas não corre contra absolutamente incapazes (art.
169, I, c/c art. 5 do CC/2016), mas passa a correr quando a
incapacidade passa a ser apenas relativa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a parte requereu o pagamento do benefício entre
8.11.1985 e 28.5.2003, data em que completou 21 anos. Dessa forma,
caracterizada a prescrição da pretensão ao pagamento dos proventos
vencidos há mais de cinco anos do ajuizamento da ação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. MENORES
RELATIVAMENTE INCAPAZES.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não corre a
prescrição contra o absolutamente incapaz (art. 169, I, c/c art. 5
do CC/2016) - no caso, o menor de 16 anos - e de que, com o
implemento dos 21 anos, tornam-se automaticamente prescritas apenas
as parcelas não reclamadas há mais de cinco anos. Ou seja, a
prescrição apenas não corre contra absolutamente incapazes (art.
169, I, c/c art. 5 do CC/2016), mas passa a correr quando a
incapacidade passa a ser apenas relativa.
2. No caso, a parte requereu o pagamento do benefício entre
8.11.1985 e 28.5.2003, data em que completou 21 anos. Dessa forma,
caracterizada a prescrição da pretensão ao pagamento dos proventos
vencidos há mais de cinco anos do ajuizamento da ação.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art169, urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - MENORES RELATIVAMENTE INCAPAZES)
   STJ - <<AR 4871>>-PE
(PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PENSÃO POR MORTE - BENEFICIÁRIO
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)
   STJ - <<REsp 1797573>>-RJ, <<AgInt no AREsp 690659>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00005 ART:00169 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art169](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art169)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2156134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art169
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
