{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33029,"origem":"stj","sha256_origem":"613ac41db4144c65f513814b79232f477f1c2a2a12c57d01124f265a44fdf610","registro_original":{"id_fonte":"000845014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69735","numero_registro":"202202896454","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.\nILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL.\n1. Cuida-se, na origem, de Agravo Interno interposto pelo recorrente\ncontra decisão monocrática que \"declarou extinto o Mandado de\nSegurança, sem resolução do mérito e, consequentemente, denegou a\nsegurança, nos termos do artigo 6º, § 5°, da Lei 12.016/2009, em\nrazão da ilegitimidade passiva\" do Corregedor-Geral de Justiça do\nEstado de Goiás, visto que este supostamente teria ferido o seu\ndireito líquido e certo.\n2. O Tribunal goiano, seguindo precedentes do Superior Tribunal de\nJustiça, assentou que, \"embora os atos de revogação da interinidade\nsejam praticados pelo Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça, este\napenas atende à determinação emanada pelo Conselho Nacional de\nJustiça, órgão ao qual se submete a Corte local.\"\n3. Para a Corte estadual, não existe \"autonomia do Tribunal de\nJustiça para deliberar pela permanência da interinidade do\nRecorrente, uma vez que se encontra submetido administrativamente ao\nConselho Nacional de Justiça, estando acertada a decisão acerca da\nilegitimidade ad causam do Corregedor-Geral.\"\n4. Com razão o TJGO, pois é pacífico no STJ o entendimento de que é\nmanifesta a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como\ncoatora, porquanto efetivamente atuou como mera executora das\ndeterminações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, o qual, ao\neditar o Provimento 77/2018, definiu os parâmetros para a designação\nde responsável interino pelo expediente de serventias\nextrajudiciais vagas.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED PRV:000077 ANO:2018\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORREGEDOR-GERAL DE\nJUSTIÇA - DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - SERVENTIA\nEXTRAJUDICIAL)\n   STJ - <<RMS 61982>>-MA, <<RMS 50124>>-PR,\n         <<AgRg no RMS 44635>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"08a342ef9e721f8503b0557eb30b9cc0552a1fbf2fdbcc3bf654b451b9a25982","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
