{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33031,"origem":"stj","sha256_origem":"ae850742a0784cd2aaf33f016eeddf07f87538c32250ba16326c11fbe61653e6","registro_original":{"id_fonte":"000845065","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050338","numero_registro":"202300306450","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO\nPER RELATIONEM. OMISSÃO VERIFICADA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC/2015.\n1. O Tribunal de Justiça do Maranhão, após longo discurso acerca da\nimportância das decisões monocráticas como instrumento de política\njudiciária, transcreveu ipsis litteris a sentença, sem se debruçar\nsobre os argumentos da Apelação e, posteriormente, dos Embargos de\nDeclaração.\n2. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior admite o\nfundamento per relationem. No entanto, exige que o julgador\napresente elementos próprios de convicção, ainda que de forma\nsucinta, de modo a enfrentar todas as questões relevantes para o\njulgamento do processo.\n3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido, para que os autos retornem à Corte de origem para novo\njulgamento dos Embargos de Declaração, com enfrentamento da tese de\nque a Banca Examinadora teria, no caso, \"aplicado teste diverso do\nprevisto no edital\" (fl. 498, e-STJ).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"Após o voto do Sr. Ministro-Relator,\nconhecendo em parte do recurso especial e, nessa parte, negando-lhe\nprovimento, o voto vogal da Sra. Ministra Assusete Magalhães,\nconhecendo do recurso especial quanto à alegação de ofensa ao art.\n1.022, II, do CPC/2015, para dar-lhe provimento, a fim de anular o\nacórdão do Tribunal de origem que rejeitou os Embargos de\nDeclaração, com a determinação de que sejam reapreciados, o\nrealinhamento de voto do Sr. Ministro Herman Benjamin aos termos do\nvoto da Sra. Ministra Assusete Magalhães, a Turma, por unanimidade,\ndeu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nAssusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com\no Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1930098>>-AM, <<AgRg no HC 619545>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1534888>>-RJ, <<AgRg no HC 801040>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2017578>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4c01cfa9c85ebf9ceb80c63591d9fc15baf32bd3477576439393379eca0136fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
