# Registro público: STJ — 2050338

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33031/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33031.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae850742a0784cd2aaf33f016eeddf07f87538c32250ba16326c11fbe61653e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845065
- **Número de registro na fonte:** 202300306450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
PER RELATIONEM. OMISSÃO VERIFICADA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça do Maranhão, após longo discurso acerca da
importância das decisões monocráticas como instrumento de política
judiciária, transcreveu ipsis litteris a sentença, sem se debruçar
sobre os argumentos da Apelação e, posteriormente, dos Embargos de
Declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** É certo que a jurisprudência desta Corte Superior admite o
fundamento per relationem. No entanto, exige que o julgador
apresente elementos próprios de convicção, ainda que de forma
sucinta, de modo a enfrentar todas as questões relevantes para o
julgamento do processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido, para que os autos retornem à Corte de origem para novo
julgamento dos Embargos de Declaração, com enfrentamento da tese de
que a Banca Examinadora teria, no caso, "aplicado teste diverso do
previsto no edital" (fl. 498, e-STJ).

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
PER RELATIONEM. OMISSÃO VERIFICADA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015.
1. O Tribunal de Justiça do Maranhão, após longo discurso acerca da
importância das decisões monocráticas como instrumento de política
judiciária, transcreveu ipsis litteris a sentença, sem se debruçar
sobre os argumentos da Apelação e, posteriormente, dos Embargos de
Declaração.
2. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior admite o
fundamento per relationem. No entanto, exige que o julgador
apresente elementos próprios de convicção, ainda que de forma
sucinta, de modo a enfrentar todas as questões relevantes para o
julgamento do processo.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido, para que os autos retornem à Corte de origem para novo
julgamento dos Embargos de Declaração, com enfrentamento da tese de
que a Banca Examinadora teria, no caso, "aplicado teste diverso do
previsto no edital" (fl. 498, e-STJ).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""Após o voto do Sr. Ministro-Relator,
conhecendo em parte do recurso especial e, nessa parte, negando-lhe
provimento, o voto vogal da Sra. Ministra Assusete Magalhães,
conhecendo do recurso especial quanto à alegação de ofensa ao art.
1.022, II, do CPC/2015, para dar-lhe provimento, a fim de anular o
acórdão do Tribunal de origem que rejeitou os Embargos de
Declaração, com a determinação de que sejam reapreciados, o
realinhamento de voto do Sr. Ministro Herman Benjamin aos termos do
voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães, a Turma, por unanimidade,
deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com
o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1930098>>-AM, <<AgRg no HC 619545>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1534888>>-RJ, <<AgRg no HC 801040>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2017578>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3131442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159754/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1941051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33208/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** ae850742a0784cd2aaf33f016eeddf07f87538c32250ba16326c11fbe61653e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ae850742a0784cd2aaf33f016eeddf07f87538c32250ba16326c11fbe61653e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

