{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33034,"origem":"stj","sha256_origem":"5e25cf01600b611fdca8bb82fa2d3062fe3b725089e9c585f9923c2aaa42f706","registro_original":{"id_fonte":"000845069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1855745","numero_registro":"202100732218","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-06-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO\nQUE JULGOU O AGRAVO INTERNO COM BASE EM PREMISSA EQUIVOCADA.\nPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NESTA VIA RECURSAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS\nINFRINGENTES. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.\nCASSAÇÃO DE APOSENTADORIA EM DECORRÊNCIA DE EXCLUSÃO A BEM DA\nDISCIPLINA. CONDENAÇÃO CRIMINAL POR ILÍCITO PENAL COMETIDO APÓS A\nINATIVIDADE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA\n280/STF.\n1. A análise da argumentação da parte embargante evidencia que a\npretensão veiculada merece acolhimento, pois este juízo adotou\npremissa equivocada ao julgar o Recurso Especial (premissa essa que\nfoi mantida no julgamento do Agravo Interno).\n2. Isso porque foi dado provimento ao recurso da ora embargada com\nbase na jurisprudência do STJ segundo a qual é possível a cassação\nda aposentadoria, com a cessação do pagamento de proventos, em\ndecorrência de crimes praticados pelo militar quando ainda no\nserviço ativo.\n3. Ocorre que, conforme consignado no acórdão recorrido, \"restou\ncomprovado que o autor já se encontrava na inatividade quando da\nprática do ilícito a ele imputado, fazendo com que o benefício\nprevidenciário estivesse constituído como direito adquirido. Assim,\na perda de posto ou patente, em razão de ilícito penal cometido após\na concessão da aposentadoria, não tem como consequência o\ncancelamento do benefício previdenciário, em razão da inexistência\nde previsão legal nesse sentido e do respeito ao direito adquirido\"\n(fl. 172, e-STJ, grifei). Dessa forma, verifica-se que a\njurisprudência que embasou o provimento do recurso não se aplica ao\ncaso dos autos.\n4. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia nos seguintes termos:\n\"Tem-se que o apelado era Cabo inativo reformado da Polícia Militar\ndo Estado de Mato Grosso do Sul e, após responder a Processo\nAdministrativo Disciplinar perante o Conselho de Disciplina da\ninstituição foi excluído da PMMS em 2014, em razão de crime cometido\nem 2011, quando já se encontrava inativo. Assim, em razão da\nexclusão, sua aposentadoria foi revogada pela AGEPREV. (...). Em\nmatéria previdenciária, aos policiais militares aplicam-se as\ndisposições da Lei Estadual nº 2.207/2000, com aplicação subsidiária\ndo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme expressa\nprevisão do artigo 65 da legislação estadual. (...). Restou\ncomprovado que o autor já se encontrava na inatividade quando da\nprática do ilícito a ele imputado, fazendo com que o benefício\nprevidenciário estivesse constituído como direito adquirido. Assim,\na perda de posto ou patente, em razão de ilícito penal cometido após\na concessão da aposentadoria, não tem como consequência o\ncancelamento do benefício previdenciário, em razão da inexistência\nde previsão legal nesse sentido e do respeito ao direito adquirido.\nTal entendimento não colide com o Estatuto dos Policiais Militares\ndo Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Complementar\nEstadual nº 53/1990, in verbis: (...)\" (fls. 168-175, e-STJ).\n5. Constata-se que a questão foi dirimida com base no disposto em\nleis locais (Lei Estadual 2.207/2000 e Lei Complementar Estadual\n53/1990). Assim, é inviável a revisão do julgado em Recurso\nEspecial, ante o disposto na Súmula 280/STF.\n6. Ademais, os dispositivos indicados como violados no Apelo\nEspecial - arts. 489, § 1º, inciso VI, e 926 do CPC; arts. 127,\nparágrafo único, e 119 da Lei Federal 6.880/1980, e art. 13, inciso\nIII, da MP 2.215/10 - não foram objeto de prequestionamento.\n7. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim\nde dar provimento ao Agravo Interno interposto pela embargante, de\nmodo a não conhecer do Recurso Especial da AGEPREV.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, acolheu os\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, a fim de dar\nprovimento ao agravo interno interposto pela embargante, de modo a\nnão conhecer do Recurso Especial da AGEPREV, nos termos do voto do\nSr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,\nAssusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com\no Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92"],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00092 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PENAL - CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA COMO EFEITO PENAL DA CONDENAÇÃO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1336980>>-SC, <<AgRg no AREsp 980297>>-RN\n(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1717642>>-MA, <<REsp 1608617>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1878642>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 1572062>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 898115>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"490023bc4ddb5290347bd774f954c429192c5472e9022d5a334a1894770db6e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
