# Registro público: STJ — 2135088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33043/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43eef503091800a1f877bc0abdcbcbda857dab50f9fce8fa81d081a50373305d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. ART. 220 DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO. ART. 220 DO CPC/2015. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL, NO CASO, EM 21 DE JANEIRO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. No caso, o acórdão recorrido foi disponibilizado em 20/12/2021, segunda-feira, considerando-se publicado em 21/12/2021 - ocasião em que o prazo recursal estava susp…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. ART. 220 DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE
PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO. ART. 220 DO CPC/2015.
INÍCIO DO PRAZO RECURSAL, NO CASO, EM 21 DE JANEIRO. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. No caso, o acórdão recorrido foi disponibilizado em 20/12/2021,
segunda-feira, considerando-se publicado em 21/12/2021 - ocasião em
que o prazo recursal estava suspenso, em face do disposto no art.
220 do CPC/2015, prazo que, entretanto, começou a transcorrer em
21/01/2022, sexta-feira -, sendo o Recurso Especial interposto
somente em 11/02/2022, sexta-feira, após o transcurso do prazo
recursal de 15 dias úteis.
III. Em conformidade com o art. 220 do CPC/2015, para fins de
aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual
no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não
impede sejam realizados os atos de comunicação processual,
porquanto, na forma da jurisprudência, "em regra, não é possível
considerar o período compreendido no caput do art. 220 do CPC como
dia não útil, haja vista a disposição expressa constante do
respectivo § 1º, no sentido de que os juízes, os membros do
Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e
os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições normalmente,
ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei"
(STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.814.598/PE, Rel. Ministro OG
FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/03/2020). Em igual sentido: "Nos
termos do 220 do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade,
suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de
dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o que não impede que
publicações sejam realizadas" (STJ, AgInt no AREsp 1.468.810/GO,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de
10/09/2019). Com a mesma inteligência dada ao art. 220 do CPC/2015:
"O curso do prazo processual fica suspenso durante o período de 20
de dezembro e 20 de janeiro, pelo que, nas hipóteses da intimação da
decisão judicial durante o recesso forense, o termo a quo para a
contagem do prazo recursal é o primeiro dia útil subseqüente a 20 de
janeiro. Inteligência do art. 220 do CPC" (STJ, AgInt nos EDcl no
REsp 1.806.309/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe
de 01/04/2020).
IV. Ao que se tem, portanto, o recurso não pode ser conhecido, ante
sua manifesta intempestividade, de vez que protocolado após o prazo
legal de 15 (quinze) dias úteis.
V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO RECURSAL - SUSPENSÃO DOS PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE
JANEIRO - ART. 220 DO CPC)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1814598>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1468810>>-GO
(PRAZO RECURSAL - SUSPENSÃO DOS PRAZOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE
JANEIRO - ART. 220 DO CPC - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL -
INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1587329>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1717217>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1806309>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00220 ART:00224 ART:01003 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art220)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art224)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2119996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20639/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2024688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24160/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1058939](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15185/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-219/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contagem, uteis
- **SHA-256 do HTML autoral:** 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
- **SHA-256 do registro documental:** 43eef503091800a1f877bc0abdcbcbda857dab50f9fce8fa81d081a50373305d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-219%2F)

### [Art. 224 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-224/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 224 do Código de Processo Civil organiza o regime de primeiro, publicação, vencimento e começo, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 44 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6d0d0b27b921b3b0aabbee9b3c1bbe413f4fe08388b12e1f5073607021614868
- **SHA-256 do registro documental:** 43eef503091800a1f877bc0abdcbcbda857dab50f9fce8fa81d081a50373305d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-224%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 43eef503091800a1f877bc0abdcbcbda857dab50f9fce8fa81d081a50373305d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Intimação judicial: para que serve e como reagir](https://wikijuridica.com.br/glossario/intimacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fintimacao%2F)

### [REsp 2.262.098 do STJ: prazo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2262098/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2262098%2F)

