# Registro público: STJ — 160525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3305/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d04ff89ee45468c110c0d4a6a45eb65dc6077212e6098a7d20b281642a8c624

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TESES DE FALTA DE
DEFESA, ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E REVISÃO DA
DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM OUTRO HABEAS
CORPUS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As alegações trazidas pela defesa quanto à nulidade por falta de
defesa e de reconhecimento fotográfico, além da revisão da
dosimetria, já foram apreciadas no HC 643260/SP, não se credenciando
ao conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A violação ao art. 155 do CPP não foi examinada pelo Tribunal de
origem, circunstância que impede o conhecimento da tese perante esta
Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Sem razão a pretensão de revogação da prisão preventiva, haja
vista que já se  trata de prisão-pena, dado que a sentença já passou
em julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TESES DE FALTA DE
DEFESA, ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E REVISÃO DA
DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM OUTRO HABEAS
CORPUS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. As alegações trazidas pela defesa quanto à nulidade por falta de
defesa e de reconhecimento fotográfico, além da revisão da
dosimetria, já foram apreciadas no HC 643260/SP, não se credenciando
ao conhecimento.
2. A violação ao art. 155 do CPP não foi examinada pelo Tribunal de
origem, circunstância que impede o conhecimento da tese perante esta
Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Sem razão a pretensão de revogação da prisão preventiva, haja
vista que já se  trata de prisão-pena, dado que a sentença já passou
em julgado.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
