# Registro público: STJ — 2220664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33056/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e9e4ffc2c5a3d8c2a96b54f250eefc1d1e4220b54180560f8d15a3dbe51da40

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (GRU). DOCUMENTO APRESENTADO QUE NÃO POSSUI AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO, EM CINCO DIAS. NÃO ATENDIMENTO, NO PRAZO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara deserto recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Segundo a jurisprudência do STJ, "é deserto o recurso especial, na hipótese em que a parte…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PREPARO
RECURSAL. AUSÊNCIA DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA GUIA DE
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS (GRU). DOCUMENTO APRESENTADO QUE NÃO POSSUI
AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO, EM CINCO DIAS.
NÃO ATENDIMENTO, NO PRAZO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara deserto recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. Segundo a jurisprudência do STJ, "é deserto o recurso especial,
na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a
regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do
CPC/2015), não havendo se falar, ainda, em aproveitamento dos atos
realizados, porquanto não atendidos sequer os pressupostos
processuais do apelo extremo" (STJ, AgInt no REsp 1.694.039/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de
18/05/2018). No mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.147.348/SP,
Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/05/2018.
III. No caso, a parte recorrente protocolou o Recurso Especial, na
origem, sem comprovar o efetivo pagamento do preparo, de vez que o
documento apresentado não contém  autenticação bancária. Intimado a
regularizar o vício, no prazo de cinco dias, deixou o agravante de
fazê-lo, limitando-se, novamente, a apresentar comprovante de
pagamento inválido a comprovação do recolhimento do preparo.
IV. Na forma da jurisprudência do STJ, a comprovação do preparo
exige que no documento apresentado pela parte, quando da
interposição do recurso, conste a devida autenticação bancária, sem
a qual não se evidencia a efetiva quitação do preparo (STJ, AgInt no
REsp 2.018.373/TO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA,
DJe de 24/3/2023; AgInt no AREsp 2.213.700/SC, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 15/3/2023; AgInt no AREsp
2.017.752/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,
DJe de 7/4/2022).
V. Aplica-se, ao caso, o entendimento consolidado na Súmula 187
desta Corte, no sentido de que "é deserto o recurso interposto para
o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na
origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
VI. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO IRREGULAR - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - DETERMINAÇÃO NÃO
ATENDIDA TEMPESTIVAMENTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1694039>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1147348>>-SP
(PREPARO - NÃO COMPROVAÇÃO - CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2018373>>-TO,
         <<AgInt no AREsp 2213700>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2017752>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00003 ART:01007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2625971](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102241/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2183106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130130/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2370276](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45313/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.240.919 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240919/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.240.919 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de maio de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preparo recursal, intimação para regularização e recolhimento em dobro. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** preparo, recursal
- **SHA-256 do HTML autoral:** f83e0e75f2589d30f8ae47570b63793a008e6119ed0ee2b8978993b738a83f1a
- **SHA-256 do registro documental:** 1e9e4ffc2c5a3d8c2a96b54f250eefc1d1e4220b54180560f8d15a3dbe51da40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240919%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1e9e4ffc2c5a3d8c2a96b54f250eefc1d1e4220b54180560f8d15a3dbe51da40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.127.026 do STJ: ausência de comprovação do preparo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127026/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127026%2F)

### [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167793%2F)

