{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33069,"origem":"stj","sha256_origem":"c2e1a585807b8c514061dd27b8201299c9a98c88953d52157e4ecb894bf036e1","registro_original":{"id_fonte":"000845202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040418","numero_registro":"202203708377","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.\nCONTRATO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO. DANO AO ERÁRIO.\nOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO\nPEDIDO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS E\nPERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. LIMINAR. INDEFERIMENTO.\nI- Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a\nanulação de processo administrativo do TCU de Tomada de Contas\nEspecial, que concluiu pela responsabilidade do autor por dano\ncausado ao erário público, decorrente das irregularidades na\nexecução de contrato administrativo.\nII - Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo\na sentença foi mantida. Esta Corte indeferiu o pedido liminar.\nIII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que para deliberar sobre o pedido liminar de concessão de\nefeito suspensivo ao recurso cumpre a análise da presença dos\nnecessários requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.\nIV - Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo\nCivil de 2015, em caso de recurso que em regra não é dotado de\nefeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida poderá ser\nsuspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus\nefeitos houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível\nreparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do\nrecurso.\nV - A propósito, os seguintes precedentes: AgInt no TP 3.538/SP,\nRel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe\n28/10/2021, AgInt no TP 2.249/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, DJe 11/02/2020.\nVI - No caso dos autos, não é evidente o perigo na demora do\njulgamento do recurso, pois o alto valor do montante da condenação,\npor si só, não é capaz de demonstrar a inviabilidade da subsistência\ndigna do recorrente, mormente porque tal conclusão demandaria\nnecessariamente análise de provas a respeito de bens, títulos e\ncondição financeira global do condenado administrativamente.\nVII - Na mesma esteira, a fumaça do bom direito não é patente de\nforma a prescindir que se adentre ao mérito do recurso. Com efeito,\nnulidades em processo administrativo que culmina em acórdão\ncondenatório não são passíveis, no caso dos autos, de serem\nreconhecidas de plano.\nVIII  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00995 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO LIMINAR - EFEITO SUSPENSIVO - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM\nIN MORA)\n   STJ - <<AgInt no TP 3538>>-SP, <<AgInt no TP 2249>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"675e274a763165ec9365076d3daeb5398ba4f085e450eb144c91b26326a45901","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
