# Registro público: STJ — 2033139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33074/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d363dc8e13e0ff16126e4af38dab9791828d813867b8ba0bfb1283a3ceb630f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LICENÇA-PRÊMIO, NÃO GOZADA, NEM COMPUTADA EM DOBRO PARA APOSENTADORIA, CONVERTIDA EM PECÚNIA. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE 13º SALÁRIO, GRATIFICAÇÃO NATALINA E ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LICENÇA-PRÊMIO, NÃO
GOZADA, NEM COMPUTADA EM DOBRO PARA APOSENTADORIA,  CONVERTIDA EM
PECÚNIA. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO
DAS PARCELAS DE 13º SALÁRIO, GRATIFICAÇÃO NATALINA E ADICIONAL DE UM
TERÇO DE FÉRIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em
Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do
CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela
União, "em face de decisão proferida em cumprimento de sentença",
aduzindo "que os cálculos da parte autora estão em desconformidade
com o dispositivo da sentença, pois '...foram incluídas as rubricas
de 1/3 férias, Gratificação Natalina, férias indenizadas integrais e
proporcionais que não fazem parte da base de cálculo para licença
prêmio em pecúnia...'". O Tribunal a quo negou provimento o Agravo
de Instrumento.
III. Com efeito, "a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de
que o abono de permanência, a gratificação natalina e o terço de
férias, em razão de comporem a remuneração do servidor, integram a
base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia" (STJ,
AgInt no AREsp 2.109.792/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, DJe de 30/11/2022). Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp
2.126.867/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de
24/03/2023; AgInt no REsp 1.953.350/RS, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/11/2022; AgInt no REsp
2.018.101/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de
24/11/2022; AgInt no AREsp 1.945.228/RS, Rel. Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/03/2022.
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABONO DE PERMANÊNCIA, GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS -
BASE DE CÁLCULO - CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2109792>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2126867>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1953350>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2018101>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1945228>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** d363dc8e13e0ff16126e4af38dab9791828d813867b8ba0bfb1283a3ceb630f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d363dc8e13e0ff16126e4af38dab9791828d813867b8ba0bfb1283a3ceb630f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

