# Registro público: STJ — 1797387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33077/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33077.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 144fea67e488318211cf1ac7ea5531f42d3731096dc986a76ca280ab82b27675

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C COBRANÇA DE AJUDA DE CUSTO. REDISTRIBUIÇÃO A PEDIDO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO. DESCABIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Cobrança de ajuda de custo, proposta pelo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO
ADMINISTRATIVO C/C COBRANÇA DE AJUDA DE CUSTO. REDISTRIBUIÇÃO A
PEDIDO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO. DESCABIMENTO.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara
Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do
CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c
Cobrança de ajuda de custo, proposta pelo ora agravante, em
desfavor da Universidade Federal da Paraíba, objetivando a revisão
do ato administrativo que indeferira o seu pleito de percepção de
ajuda de custo, em razão de sua redistribuição do Quadro de Pessoal
da Universidade Federal para Paraíba para o Quadro de Pessoal da
Universidade Federal de Campina Grande.
III. In casu, não há que se falar em violação ao princípio da
colegialidade, mormente porque o posterior julgamento do recurso,
pelo Órgão colegiado, na via do Agravo interno, tem o condão de
sanar eventual má aplicação da regra contida no art. 932 do
CPC/2015. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.617.342/GO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 03/12/2020.
IV. O STJ, no julgamento do RMS 50.308/RJ (Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2018), decidiu que é
indevido o pagamento de ajuda de custo a servidor público quando se
trata de remoção a pedido, a qual se equipara à redistribuição para
este fim.
V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDISTRIBUIÇÃO A PEDIDO - EQUIPARAÇÃO À REMOÇÃO A PEDIDO - AJUDA DE
CUSTO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<RMS 50308>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
