{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33083,"origem":"stj","sha256_origem":"7360f83f8af83afb103710c287e9f8f7d0054412284767f1c22dd333547ef5d5","registro_original":{"id_fonte":"000845261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"51113","numero_registro":"201601294278","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBAS PREVIDENCIÁRIAS.\nPRECATÓRIO. JUROS. TEMAS 905/STJ E 810/STF. JUROS ENTRE A DATA DA\nHOMOLOGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. RE 579.431/RS. TEMA\n96/STF. CABIMENTO DE JUROS. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STF.\nI - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso\nextraordinário 579.431/RS, em 19 de abril de 2017, decidiu que\nincidem juros de mora no período compreendido entre a data da\nelaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno\nvalor ou do precatório.\nII - Agravo interno provido para prover parcialmente o recurso\nordinário em mandado de segurança para determinar que incidem os\njuros da mora no período compreendido entre a data da realização dos\ncálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do\nprecatório.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo\ninterno para dar parcial provimento ao recurso de mandado em\nsegurança, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n        ART:0001F"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS DE MORA - PERÍODO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A\nEXPEDIÇÃO - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946172>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1655826>>-RS\n   STF - [[RE 579431]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 96)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"950d31225681249530cd9768d112bac2c44a07dab8942b3f448c218413822395","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
