{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33087,"origem":"stj","sha256_origem":"025c4cef3305f55767707ba8f1289f2b346998796f49146d51591d6f7301667e","registro_original":{"id_fonte":"000845267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179085","numero_registro":"202202349094","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DETERMINA SUSPENSÃO DO\nFEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA 1.079/STJ. PEDIDO FORMULADO\nNOVAMENTE PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO\nPONTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL OU LITISCONSÓCIO DA UNIÃO.\nAUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO TEMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela\nparte SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI e SERVIÇO NACIONAL DE\nAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL contra decisão do juízo de primeiro grau que\ndeferiu em parte o pedido liminar nos autos de Mandado de\nSegurança. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.\nII - A alegação do agravante quanto ao pedido de suspensão dos autos\nem razão do Tema 1.079 já foi deferido pelo Tribunal de origem, o\nque demonstra a ausência de interesse recursal, em que pese o\nTribunal não ter citado ambos os recursos especiais repetitivos\nafetados, tendo citado somente o REsp 1.898.532/CE. Isso basta para\nque se entenda que se trata da suspensão do Tema repetitivo.\nIII - Quanto ao pedido de substituição processual ou litisconsórcio,\no pedido deve ser dirigido às instâncias ordinárias,\nespecificamente ao juízo de primeiro grau, porquanto não foi\nenfrentada no acórdão do tribunal de origem.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ea2cadd5b24d5365fb570e7348e9a94cf9c4004290e1dd97b3ed612068ad8992","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
