# Registro público: STJ — 731756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8a976fee371b4a16fc0f422c6cc7a69102d99b16bfa7836451cc782ad232b1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA
EQUIPARADA A HEDIONDA. PROGRESSÃO DE REGIME APÓS O CUMPRIMENTO DE
40% DA PENA SE O APENADO É PRIMÁRIO OU REINCIDENTE GENÉRICO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei n. 13.964/2019 não conceituou o que se entende por crime
hediondo ou a ele equiparado. O art. 112 da LEP dispôs sobre lapsos
temporais de cumprimento de pena para fins de progressão de regime e
o art. 112, § 5°, da LEP foi expresso ao assinalar que "não se
considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo,
[somente] o crime de tráfico de drogas previsto no § 4° do art. 33
da lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006".
- **Item 2 (texto oficial):** A própria Constituição Federal, em seu art. 5°, XLIII, equiparou
a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o
terrorismo aos crimes hediondos. Trata-se de mandato de
criminalização, tendo em vista os bens e os valores envolvidos. Tais
condutas, em face de sua natureza especialmente grave, estão
sujeitas a regras mais rígidas em matéria penal, o que não foi
alterado pelo Pacote Anticrime.
- **Item 3 (texto oficial):** O condenado por incursão no art. 33, caput, da Lei de Drogas,
antes das inovações legais, era transferido a regime mais brando
após cumprir 2/5 da pena, se primário, ou 3/5, se reincidente. A
atual redação do art. 112 da LEP não revogou o caput do art. 2°, da
Lei n. 8.072/1990, apenas modificou o percentual previsto em seu §
2°, sem afastar a natureza equiparada a hedionda do delito, ainda
sujeito ao tratamento diferenciado previsto no art. 112, V e VII, da
LEP.
- **Item 4 (texto oficial):** O ora agravante foi condenado por tráfico de drogas sem o
reconhecimento de causa de diminuição de pena. Assim, será preciso
resgatar 40% da pena para progredir de regime.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA
EQUIPARADA A HEDIONDA. PROGRESSÃO DE REGIME APÓS O CUMPRIMENTO DE
40% DA PENA SE O APENADO É PRIMÁRIO OU REINCIDENTE GENÉRICO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Lei n. 13.964/2019 não conceituou o que se entende por crime
hediondo ou a ele equiparado. O art. 112 da LEP dispôs sobre lapsos
temporais de cumprimento de pena para fins de progressão de regime e
o art. 112, § 5°, da LEP foi expresso ao assinalar que "não se
considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo,
[somente] o crime de tráfico de drogas previsto no § 4° do art. 33
da lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006".
2. A própria Constituição Federal, em seu art. 5°, XLIII, equiparou
a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o
terrorismo aos crimes hediondos. Trata-se de mandato de
criminalização, tendo em vista os bens e os valores envolvidos. Tais
condutas, em face de sua natureza especialmente grave, estão
sujeitas a regras mais rígidas em matéria penal, o que não foi
alterado pelo Pacote Anticrime.
3. O condenado por incursão no art. 33, caput, da Lei de Drogas,
antes das inovações legais, era transferido a regime mais brando
após cumprir 2/5 da pena, se primário, ou 3/5, se reincidente. A
atual redação do art. 112 da LEP não revogou o caput do art. 2°, da
Lei n. 8.072/1990, apenas modificou o percentual previsto em seu §
2°, sem afastar a natureza equiparada a hedionda do delito, ainda
sujeito ao tratamento diferenciado previsto no art. 112, V e VII, da
LEP.
4. O ora agravante foi condenado por tráfico de drogas sem o
reconhecimento de causa de diminuição de pena. Assim, será preciso
resgatar 40% da pena para progredir de regime.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS PROGRESSÃO DE REGIME -
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 40%)
   STJ - <<AgRg no HC 678310>>-SP,
         <<HC 619558>>-SP
(CRIME HEDIONDO - TRÁFICO DE DROGAS - EQUIPARAÇÃO - PACOTE
ANTICRIME)
   STJ - {{HC 729332}}-SP
   STF - [[HC 104410]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 INC:00005 INC:00007 PAR:00005
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00048
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
        ART:00002 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2138984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 733383](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9981/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 735732](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9983/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
