{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33090,"origem":"stj","sha256_origem":"9784746bca555a27babb648ab2e31fe76afb1844e26600159edf905dc86601c4","registro_original":{"id_fonte":"000845270","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1887344","numero_registro":"202101294450","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIADE DÈBITO FISCAL. AUTO\nDE INFRAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA. art. 8º, §4º, do Decreto 1.102/1903. ICMS. INCIDÊNCIA\nENUNCIADOS N. 282 E 284 DA SÚMULA DO STF. TEMA 1076/STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal\nobjetivando declarar a insubsistência do lançamento consubstanciado\nno Auto de Infração, com o consequente cancelamento integral do\ncrédito tributário dele decorrente. Na sentença o pedido foi julgado\nimprocedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para\njulgar procedente o pedido.\nII - Afirmou o julgador que não houve operação mercantil e então não\nseria cabível a incidência do ICMS.\nIII - O teor do art. 8º, §4º, do Decreto 1.102/1903 não tem\nvinculação como o acórdão recorrido, que fundamentou o seu proceder\nno entendimento de que não houve transferência de propriedade a\nensejar a incidência de ICMS.\nIV - Evidente a incidência das súmulas 282/STF, por não ter sido a\nmatéria tratada e 284/STF, porque o dispositivo não tem carga\nnormativa suficiente a combater a decisão recorrida.\nV - Da mesma forma, verifica-se que não houve análise no acórdão\nrecorrido dos temas constantes dos arts 97, VI e 111, ambos do CTN,\nisso porque foi afastada a hipótese de incidência, não havendo se\nfalar, em hipótese de exclusão da exação e quanto ao art. 111, não\nse apontou qual a legislação tributária que deveria ter sido\nrespeitada, não se cuidando da hipótese apreciada no acórdão\nrecorrido. Incidência das súmulas 282 e 284, ambas do STF.\nVI - Finalmente, quanto a alegada violação do art. 85, §8º do\nCPC/2015, este Superior Tribunal de Justiça, recentemente, no\njulgamento do tema 1076, a depender da presença da Fazenda Pública,\nreservou a utilização do art. 85, § 8º do CPC/2015, fixação por\nequidade, para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito\neconômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b)\no valor da causa for muito baixo.\nVII - Também foi estabelecida uma sequência objetiva na fixação da\nverba, devendo a fixação ser calculada subsequentemente sobre o\nvalor (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c)\ndo valor atualizado da causa.\nVIII - Na hipótese dos autos, não havendo condenação, não sendo\naferível o proveito econômico, nem se apresentando na hipótese valor\nda causa muito baixo, acertou o Tribunal a quo ao definir a verba\nde honorários advocatícios pelo valor da causa.\nIX - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"47e26fbbde98270b61a3739c4d33130cd476f5e49154ef8690855039b671e361","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
