{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33092,"origem":"stj","sha256_origem":"ea2c0a2eba4cf28590fab478f24c4b495a39832d81c5bac6a6761ef5dace472b","registro_original":{"id_fonte":"000845272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"931854","numero_registro":"201601282060","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VANTAGEM\nPECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI). LEIS N. 10.697/03 E 10.698/03. 13,23%.\nREVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se objetiva a\nimplantação do reajuste geral, previsto na Lei n. 10.698/2003, sobre\nas verbas de caráter vencimental que compõem a estrutura\nremuneratória, além de pagamento dos valores atrasados.\nII - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte\nSuperior pacificou-se pela inexistência do direito ao reajuste geral\nde 13,23% aos servidores públicos federais com base na Lei n.\n10.698/03. Precedentes: PUIL n. 60/RN, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Seção, julgado em 11/9/2019, DJe 11/10/2019; AgInt\nno AgInt no AREsp 387.916/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia\nFilho, Primeira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019; EDcl\nno AgInt no AgRg no REsp 1.546.955/SC, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 8/10/2019, DJe 29/10/2019; AgInt\nno AREsp 389.129/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, julgado em 26/8/2019, DJe 29/8/2019.\nIII -  Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-07-02;10697","urn:lex:br:federal:lei:2003-07-02;10698"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010697 ANO:2003","LEG:FED LEI:010698 ANO:2003"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO REAJUSTE\nGERAL DE 13,23% COM BASE NA LEI 10.698/03)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 387916>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no AgRg no REsp 1546955>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 389129>>-RO, <<PUIL 60>>-RN\n   STF - [[ARE 1208032]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1061)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/26c0de70-6706-4e2e-b75c-bd82f01a9593/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2965ed6255ee0d00cc7a7248b28e6c7e9d027a74454d559c6f76636b3a157e42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
