# Registro público: STJ — 931854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33092/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea2c0a2eba4cf28590fab478f24c4b495a39832d81c5bac6a6761ef5dace472b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI). LEIS N. 10.697/03 E 10.698/03. 13,23%. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se objetiva a implantação do reajuste geral, previsto na Lei n. 10.698/2003, sobre as verbas de caráter vencimental que compõem a estrutura remuneratória, além de pagamento dos valores atrasados. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior pacificou-se pela inexistência do direito ao reajuste geral de 13,23% aos servidores públicos federais com base na Lei n. 10.69…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VANTAGEM
PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI). LEIS N. 10.697/03 E 10.698/03. 13,23%.
REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se objetiva a
implantação do reajuste geral, previsto na Lei n. 10.698/2003, sobre
as verbas de caráter vencimental que compõem a estrutura
remuneratória, além de pagamento dos valores atrasados.
II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte
Superior pacificou-se pela inexistência do direito ao reajuste geral
de 13,23% aos servidores públicos federais com base na Lei n.
10.698/03. Precedentes: PUIL n. 60/RN, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Seção, julgado em 11/9/2019, DJe 11/10/2019; AgInt
no AgInt no AREsp 387.916/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, Primeira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019; EDcl
no AgInt no AgRg no REsp 1.546.955/SC, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/10/2019, DJe 29/10/2019; AgInt
no AREsp 389.129/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 26/8/2019, DJe 29/8/2019.
III -  Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-07-02;10697, urn:lex:br:federal:lei:2003-07-02;10698

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO REAJUSTE
GERAL DE 13,23% COM BASE NA LEI 10.698/03)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 387916>>-MG,
         <<EDcl no AgInt no AgRg no REsp 1546955>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 389129>>-RO, <<PUIL 60>>-RN
   STF - [[ARE 1208032]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1061)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010697 ANO:2003
- LEG:FED LEI:010698 ANO:2003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-07-02;10697](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-07-02%3B10697)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-07-02;10698](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-07-02%3B10698)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2085675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56144/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-07-02;10698
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
