# Registro público: STJ — 1483356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45fdcc67ca31e25c34a8c8b9def71840b0c55a97e0a0c42449264f616403d9b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. ART. 206, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, NÃO CABIMENTO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de demanda proposta pela parte ora agravada, objetivando a correta aplicação do abono especial de 10,8%, sobre os proventos e as pensões de seus substituídos. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido. O Tribunal local, por sua vez, manteve a sentença, afa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ABONO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE
AÇÃO. ART. 206, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, NÃO CABIMENTO. SÚMULA
85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. Na origem, trata-se de demanda proposta pela parte ora agravada,
objetivando a correta aplicação do abono especial de 10,8%, sobre
os proventos e as pensões de seus substituídos. O Juízo de 1º Grau
julgou procedente o pedido. O Tribunal local, por sua vez, manteve a
sentença, afastando a prescrição do direito de ação, firme na
compreensão de que, "havendo equívoco no cálculo da vantagem
remuneratória em questão, no passado, tal equívoco repercute para o
futuro, considerando que integra a base dos futuros reajustes.
Assim, em virtude da natureza da demanda, a prescrição apenas
alcança as diferenças anteriores ao quinquênio legal, e não, o fundo
de direito propriamente dito", ensejando a interposição do apelo
nobre, por violação ao art. 206, §*2º, do Código Civil, porquanto
"as parcelas reivindicadas nesta demanda revelam plena natureza
alimentar, resta inevitável o entendimento de que está prescrito o
direito de demandar valores relativos a período que diste mais de
dois anos do ajuizamento do feito, nos exatos termos do regramento
transcrito".
III. Consoante a jurisprudência desta Corte, "a prescrição
quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 deve ser
aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública,
seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da
natureza da relação jurídica estabelecida entre a administração
pública e o particular, não incidindo a prescrição bienal prevista
no art. 206, § 2º, do Código Civil" (STJ, AgRg no AREsp 245.438/AP,
Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/02/2017).
IV. Ademais, o acórdão recorrido está em conformidade com o
entendimento jurisprudencial do STJ de que nas demandas em que se
busca o reconhecimento de diferenças remuneratórias, como no caso, a
prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 (cinco)
anos que antecederam à data da propositura da ação, nos termos da
Súmula 85 do STJ, uma vez que a relação jurídica existente é de
trato sucessivo, que se renova mês a mês. Precedentes do STJ.
V. Registre-se, outrossim, o precedente desta Corte, em sede de
recursos repetitivos, no qual restou firmado que: "O ato
administrativo de aposentadoria de servidor público não configura,
por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula
85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo
de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo
quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela
Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de
direito se decorrido o prazo prescricional" (Tema 1.017).
VI. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICAÇÃO A TODO E QUALQUER DIREITO OU AÇÃO
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL -
INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O PARTICULAR)
   STJ - <<AgRg no AREsp 500227>>-PA
(AÇÕES EM QUE SE DISCUTE O RECEBIMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA -
INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
NEGANDO O DIREITO RECLAMADO - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1395899>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 960771>>-RS,
         <<REsp 1772848>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1017),
         <<REsp 1772848>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1017),
         <<AgRg no AgRg no REsp 1492912>>-SP,
         <<REsp 1772848>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1017)

## Súmulas citadas

- STJ:85

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1799351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109150/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3147831](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144921/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1723963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40565/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição contra a Fazenda: o prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-quinquenal-fazenda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-quinquenal-fazenda%2F)

### [REsp 1.921.188 do STJ: servidor público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1921188/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1921188%2F)

### [REsp 2.210.191 do STJ: servidor público e prescrição trienal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210191/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2210191%2F)

### [REsp 2.211.290 do STJ: prescrição quinquenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2211290/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2211290%2F)

### [Tema 1017 do STJ: Ato administrativo de aposentadoria de servidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1017/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1017%2F)

### [Tema 227 do STJ: Prazo prescricional das ações](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-227/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-227%2F)

### [Tema 329 do STJ: Prazo prescricional para a cobrança de multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-329/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-329%2F)

### [Tema 529 do STJ: Prazo prescricional para se postular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-529/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-529%2F)

