{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3310,"origem":"stj","sha256_origem":"69dff3d218ae2d919b78d96b5e8ef4c18e4a4ce4ac9ebe65162aedde64e144c3","registro_original":{"id_fonte":"000814418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1844935","numero_registro":"201903191065","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nSÚMULAS N. 7 DO STJ E 400 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA\nPENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O recurso especial interposto pelo Ministério Público não\ndemandava reexame de provas - vedado pela Súmula n. 7 do STJ -, mas\napenas avaliação da idoneidade da fundamentação usada na dosimetria\nda pena, com base nas premissas estabelecidas pelas instâncias\nordinárias. Da mesma forma, não obsta o conhecimento do recurso a\nSúmula n. 400 do STF, porquanto a interpretação dada pela instância\na quo ao art. 59 destoou do entendimento desta Corte Superior sobre\no tema.\n2. A fixação da pena é regulada por princípios e regras\nconstitucionais e legais previstos, respectivamente, no art. 5º,\nXLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de\nProcesso Penal. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do\ndireito à individualização da medida concreta para que, então, seja\neleito o quantum de reprimenda a ser aplicada ao condenado\ncriminalmente, visando à prevenção e à reprovação do delito\nperpetrado. Assim, para obter-se uma aplicação justa da lei penal, o\njulgador, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada,\nhá de atentar para as singularidades do caso concreto e deve, na\nprimeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas oito\ncircunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal: a\nculpabilidade; os antecedentes; a conduta social; a personalidade do\nagente; os motivos; as circunstâncias e as consequências do crime e\no comportamento da vítima.\n3. Na espécie, o Juiz de direito aumentou a reprimenda-base não\napenas pelo número de disparos mas também pela \"violência\ndesproporcional, bem superior ao necessário para alcançar o\nresultado pretendido\" (fl. 728), evidenciada pelo fato de que\nprimeiro o réu deu um tiro no abdômen da vítima e, quando ela estava\nde joelhos, efetuou outro disparo, dessa vez na sua cabeça, a\nrevelar se tratar de verdadeira execução, o que destoa da gravidade\ninerente ao tipo penal.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":["STF:400"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000400","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00046","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA)\n   STJ - <<HC 429419>>-ES,\n         <<AgRg no REsp 1616691>>-TO,\n         <<HC 398362>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"98bb65bb4c6f9bc6e6ab743936e40c7a8af9760081a60b65dc96e22fe202e2e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
