# Registro público: TJRR — 08005831820258230047

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA CÍVEL 2º TITULAR
- **Classe:** Carta Precatória Cível
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-03-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3310259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3310259.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a94d1a32f13bbb02055dfbec9a68ae82d5042722f587f324e95dad2abdc5264

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 15
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-03-20
- **Último ato com data válida:** 2025-04-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-04-30** — Definitivo (TPU 246)
> **2025-04-30** — Documento (TPU 581)
> **2025-04-30** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-04-22** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-04-19** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-04-16** — Determinação de Diligência (TPU 12648)
> **2025-04-14** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-04-12** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-03-21** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-03-21** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-03-21** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-03-20** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-03-20T10:00:10.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-03-20T10:00:10.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "ADO", "valor": 363}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-03-20T10:00:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-03-20T10:00:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-03-21T10:15:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-03-21T10:16:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-04-12T00:05:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-04-14T09:34:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-04-19T12:27:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-04-30T00:05:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-04-30T16:09:08.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-03-21T10:29:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-04-16T21:13:27.000Z — Determinação de Diligência (TPU 12648)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-04-22T10:14:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}
- 2025-04-30T16:09:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "2784", "nome": "COMARCA DE RORAINÓPOLIS"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–15 de 15 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3a94d1a32f13bbb02055dfbec9a68ae82d5042722f587f324e95dad2abdc5264.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-03-20 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-03-20 — Petição; ADO — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-03-20 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-03-21 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-03-21 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-03-21 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2025-04-12 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-04-14 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-04-16 — Determinação de Diligência — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2025-04-19 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-04-22 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2025-04-30 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-04-30 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2025-04-30 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/14`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-10T04:45:15\.213000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250320100010
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 3a94d1a32f13bbb02055dfbec9a68ae82d5042722f587f324e95dad2abdc5264

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRR — 08005865920228230020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3312834/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRR
  - Coincidência literal — Classe processual: Carta Precatória Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL 2º TITULAR / VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJRR — 08033168820138230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5940711/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Carta Precatória Cível / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL 2º TITULAR / 6ª VARA CÍVEL
- [TJPI — 00000731219978180030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2556133/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Carta Precatória Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRR / TJPI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL 2º TITULAR / 2ª VARA DE OEIRAS
- [TJRR — 08002757920218230060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2555153/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRR
  - Coincidência literal — Classe processual: Carta Precatória Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL 2º TITULAR / VARA CÍVEL
- [TJCE — 00518853420208060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954069/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRR / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Carta Precatória Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL 2º TITULAR / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJPR — 00000262819948160053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953767/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRR / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Carta Precatória Cível / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL 2º TITULAR / BELA VISTA DO PARAÍSO - JUÍZO ÚNICO
- [TRF1 — 00002883520184013303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950994/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRR / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Carta Precatória Cível / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL 2º TITULAR / Vara Única de Barreiras
- [TJPR — 00000256019918160049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950742/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRR / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Carta Precatória Cível / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL 2º TITULAR / ASTORGA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43964948aea24e851dea15974d74f52225b723e7613a4283ec1223523a62939e
- **SHA-256 do registro documental:** 3a94d1a32f13bbb02055dfbec9a68ae82d5042722f587f324e95dad2abdc5264
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca](https://wikijuridica.com.br/glossario/carta-precatoria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como a carta circula e quem decide cada questão

- **Âncoras documentais:** carta, precatoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f6549975a56a736dafe2b7e7bf458b6a9e974c7ffc916c8f9ec6c5b5797996b
- **SHA-256 do registro documental:** 3a94d1a32f13bbb02055dfbec9a68ae82d5042722f587f324e95dad2abdc5264
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcarta-precatoria%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08005831820258230047 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA CÍVEL 2º TITULAR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-04-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjrr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 3a94d1a32f13bbb02055dfbec9a68ae82d5042722f587f324e95dad2abdc5264
- **SHA-256 do comentário:** aa5b9116489c0c34f82cf1471926232aa3d1bc7f3038b08c3b751ec3917581de
