# Registro público: TJCE — 00099863620148060101

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-03-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3310262/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3310262.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 323
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-03-20
- **Último ato com data válida:** 2024-10-21

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-10-21** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-10-16** — Petição (TPU 85)
> **2024-09-05** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-09-05** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-09-05** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-09-05** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-09-05** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-08-28** — Publicação (TPU 92)
> **2024-08-28** — Publicação (TPU 92)
> **2024-08-28** — Publicação (TPU 92)
> **2024-08-28** — Publicação (TPU 92)
> **2024-08-28** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Alienação Fiduciária | Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-08-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-08-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-08-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-10-16T01:04:24.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-08-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-05T00:52:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-08-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-05T00:51:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-05T00:51:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-08-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-05T00:51:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-05T00:51:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-07-27T11:48:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-01-08T14:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-04-10T15:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-07-29T14:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-09-01T13:35:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-09-27T14:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-10-03T10:43:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-03-15T13:54:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-03-14T14:04:44.000Z — Juntada (TPU 67)
- 2019-06-20T11:38:24.000Z — Juntada (TPU 67)
- 2019-08-23T10:16:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-22T11:41:01.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-03-31T11:57:43.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-07-02T15:52:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-08-04T14:30:20.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2021-04-16T12:33:33.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-04-16T12:33:40.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-04-16T12:33:47.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-04-16T12:33:53.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-04-16T12:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-04-16T12:34:06.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-04-16T12:34:10.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-04-16T12:34:14.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-05-21T19:39:04.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 323 · parte 1 de 9.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3310262.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9582](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9582)
- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 323 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Alienação Fiduciária — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-03-20 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/292`
- 2023-05-04 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/68`
- 2023-08-21 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/181`
- 2024-08-18 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/322`
- 2024-08-20 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/115`
- 2024-08-26 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/46`
- 2024-08-26 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/67`
- 2024-08-26 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/70`
- 2024-08-26 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/240`
- 2024-08-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-08-28 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-09-05 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-09-05 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-09-05 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-09-05 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2024-09-05 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2024-10-16 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-10-21 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/241`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-04 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/68`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-08-21 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/181`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T21:55:37\.053881658Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20140320000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-03\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF6 — 00454338320154013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1655286/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 9582, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA / Gabinete 15
- [TJCE — 00161827920138060158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5920597/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS
- [TJDFT — 00403737920158070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5924819/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA / VARA C?VEL DO RIACHO FUNDO
- [TJCE — 00081186220108060101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3310960/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
- [TJCE — 02016577020228060101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3310697/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
- [TJAP — 00052663820228030001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5922365/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA / 3ª Vara Cível de Macapá
- [TJDFT — 00231793220168070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5078888/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA / 1? VARA C?VEL DE SAMAMBAIA
- [TJDFT — 00120144120148070006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4232781/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA / 2? VARA C?VEL DE SOBRADINHO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os dois leilões e os prazos do art. 27

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
- **SHA-256 do registro documental:** 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-alienacao-fiduciaria-leilao%2F)

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4e8346681e0028c39211752e5d276c628b252493dc3e5582ef01f77eafb93f2f
- **SHA-256 do registro documental:** 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
- **SHA-256 do registro documental:** 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00099863620148060101 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária | Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 323 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 0abc3ca44bfddca9785eb90ce8f4bf5ae4fba6494be4a022f69d8acaccb77f6a
- **SHA-256 do comentário:** a3c13d77de6b9a72c5b7b089f2bd0784610a5c1eea143d4399c62cf55451d399
